Edição nº 57/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017
Nº 2008.01.1.128874-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN
JUST DEF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra, DF15529E - Felipe dos Santos Ferreira.
R: WASHINGTON LUIZ DE AMORIM LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos sem conclusão. À fl. 306 foi determinada a intimação do
devedor quanto à abertura da fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, constato que o devedor foi citado por edital. Dessa
forma, sua intimação determinada à fl. 306 também deverá ser feita por edital. Prazo do edital: 20 dias. Nos termos da decisão de fl. 302, reforço
a necessidade de publicação do referido edital em jornal de grande circulação. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 18h49. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2012.01.1.053868-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO SOUZA ALVES. Adv(s).: DF012238 - Edina Rego Oliveira. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Intime-se o executado para se manifestar a respeito dos embargos
de declaração no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 12h31. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2005.01.1.137257-6 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF021127 - Danielle de Moura
Cavalcante, DF05567E - Fernando Toledo Rodrigues, DF06548E - Viviane Benon Peixoto da Silva, DF09914E - Lurde Anny Goncalves Bezerra
de Oliveira. R: MARCO ANTONIO FELICIO DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: ADRIANE FELICIO AIRES. Adv(s).:
(.). R: SOELI FELICIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o julgamento do agravo, no prazo sucessivo de
05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 18h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.144557-2 - Ordinaria - A: MARCO ANTONIO FELICIO DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento, DF10057E - Daniel Caixeta Dias, DF10348E - Andre
Araujo Costa, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto, DF14962E - Rafael Antônio Rodrigues Gomes. R: POUPEX ASSOCIACAO DE
POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF015022 - Eduardo Amarante Passos, DF021127 - Danielle de Moura Cavalcante. A: SOELI FELICIO
DA SILVA. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o julgamento do agravo, no prazo sucessivo de 05 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/03/2017 às 18h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.107255-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato
Zago. R: MARCIO DO CARMO MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVANIA MARIA DE FREITAS MOREIRA. Adv(s).:
(.). Ao apreciar a petição de fls. 264/265, constato que a certidão disponibilizada no DJE em 14/03/2017 não diz respeito a estes autos. Certifique
a Secretaria quanto ao possível equívoco na publicação da referida certidão. Proceda-se nos termos da decisão de fl. 259. Aguarde-se o prazo
para manifestação do autor. Brasília - DF, segunda-feira, 20/03/2017 às 18h56. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.108629-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSUITA MARTINS NASCIMENTO. Adv(s).: DF028105 - Felipe Mesquita
Santana. R: EUDLA MARIA ANDRADE. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos Brito Simoes. R: MAYARA ANDRADE BARBOSA. Adv(s).: DF022821
- Luiz Carlos Brito Simoes. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EUDLA
MARIA ANDRADE e MAYARA ANDRADE BARBOSA intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s)
parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 12h35. .
Nº 2012.01.1.194465-5 - Obrigacao de Fazer - A: CAMILA ALVES FELDHAUS AMARAL. Adv(s).: DF001640 - Samir Nacim Francisco.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT, fica(m) a(s)
parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017
às 13h12. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2017.01.1.002793-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP031618 - Dante Mariano G Sobrinho. R: LUCIANA SILVA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratam os presentes de
Embargos Declaratórios. Não assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1022
do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para
impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal
de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida,
não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado. Dessa forma,
REJEITO OS EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 13h14.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.007466-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406. Adv(s).: DF013224 - Delzio
Joao de Oliveira Junior. R: KATIA REGINA OLIVEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias, DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) KÁTIA REGINA OLIVEIRA
DE MORAES intimada(s) para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos
poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, terça-feira, 21/03/2017 às 13h15. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.189766-5 - Procedimento Comum - A: FERNANDO HERALDO QUEIROZ DE NOVOA. Adv(s).: DF002398 - Fernando
Heraldo Queiroz de Novoa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: TELMA SOUZA. Adv(s).:
DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF038662 - Valeria Santoro Graber, RS043038 - Alexandre Schmitt da Silva Mello. Intime-se o
credor para que traga planilha atualizada do débito, considerando-se que: 1) deve ser abatido o valor já depositado nos autos, conforme fls.
208/209; 2) a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC apenas serão devidos em caso de não pagamento voluntário pelo devedor, intimado
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