Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
expeça-se nova carta precatória para a realização da audiência de suspensão condicional do processo, a ser cumprida naquele juízo deprecado,
a ser cumprida no endereço informado à fl. 117. Por fim, promova a secretaria a atualização dos dados da defesa do acusado, no sistema e
na capa dos autos, conforme postulado à fl. 116. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 18h39. Romero Brasil de Andrade,Juiz de
Direito CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, DR. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o réu(s), por meio de seu(s) Defensor(es)
a tomar(em) ciência da expedição da(s) Carta(s) Precatória(s) para a Comarca de GOIÂNIA/GO para a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h03..
Nº 2016.13.1.004679-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CARLOS HENRIQUE CAMPELO CORDEIRO. Adv(s).: DF050910 - FRANCINALDO FREIRE DE MENDONÇA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).:
(.). DECISAO - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou CARLOS HENRIQUE CAMPELO CORDEIRO, como incurso no
artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação (fls.70/71).
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s),
nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais. Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória. Designe-se data
para audiência de instrução e julgamento, porquanto a condenação penal definitiva anterior registrada em desfavor do réu o desqualifica para
recebimento de proposta de sursis processual, já que ela configura intransponível circunstância pessoal negativa. Expeçam-se as diligências
necessárias à realização do ato. Publique-se. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 16h46. Romero Brasil de Andrade,Juiz de Direito
CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 02/05/2017, às 15h para audiência DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h32..
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