Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
- Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, informando o número de aparelhos de televisão em cores, rádios (inclusive embutidos em
outros tipos de aparelhos), banheiros na residência, automóveis, empregados mensalistas, máquina de lavar roupa, reprodutores de vídeo
(Videocassete, DVD e Blu-Ray), geladeira, destacando se se trata de modelo simples ou duplex e freezer, bem assim o grau de escolaridade do
chefe de família. Atente-se o Requerido que a declaração falsa para fins de processuais constitui crime de Fraude Processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, renunciar ao benefício. Prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de indeferimento da assistência judiciária. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h31. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.118751-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JOAO CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 239 porquanto a
parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. Assim, deve com os emolumentos necessários à realização da diligência. Cumpra o autor o
determinado em fl. 235, no derradeiro prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h36. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.192622-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. R: MATISSE COMUNICACAO DE MARKETING LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA MARIA FAZZIO. Adv(s).: (.). Não
consta da petição de fls. 230/231 a assinatura do advogado do Exequente, mas apenas impressão de imagem de firma, sem valor legal. Assim,
fica o Autor intimado a regularizar a referida peça, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do seu teor. I. Brasília - DF, quartafeira, 08/03/2017 às 14h40. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.012346-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEZE ADVOCACIA E CONSULTORIA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze. R: PAULO CARVALHO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o feito foi extinto pelo pagamento, promova a
Secretaria a retirada das restrições lançadas em relação aos veículos indicados às fls. 148 e 159. Oficie-se em resposta ao DETRAN informando
o ora determinado. Feito, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 14h46.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.069847-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS
ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PM DO DISTRITO FEDERAL LTDA SICOOB CABECRED. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de
Oliveira. R: JOSE CARLOS XAVIER DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se o mandado de penhora e avaliação de bens de fl.
150, tendo em vista que o veículo foi localizado no endereço indicado no mandado e não foi penhorado em razão de erro na indicação da placa.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem a residência, conforme requerido à fl. 157. Expeça-se, ainda,
certidão de inteiro teor. Por fim, os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em
seus registros implica a assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente. Ademais, ainda não foi disponibilizado o sistema
eletrônico que torne possível a realização da medida por este Juízo. Assim, expeça-se certidão de crédito que o Exequente levará aos cadastros
de inadimplentes, promovendo o competente registro, eis que autorizado pelo art. 782, § 3º do NCPC. Expedidas Intime-se a parte Exequente
para retirá-las na Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h35. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.003495-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).:
DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF11898E - Ana Paula Marques Martins. R: VINICIUS PAWLOWSKI QUEIROZ. Adv(s).: DF040091 Hugo Marques Barbosa de Souza. Muito embora a petição de fls. 379/380 afirme a juntada do comprovante de pagamento das custas, a peça veio
desacompanhada do aludido documento. Assim, fica o Credor intimado a apresentar o referido comprovante, no prazo de cinco dias úteis, sob
pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h38. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.059440-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO GOMES PARENTE. Adv(s).: DF029568 - Debora Goncalves Borges
da Matta, DF6666666 - Naj/uniceub. R: IRAIDES ALVES MATIAS DA PAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica o Autor intimado
a tomar ciência da penhora e avaliação realizadas, no prazo de quinze dias úteis. Em havendo concordância com a avaliação efetuada, deverá
requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, devendo dizer se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação judicial.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h40. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.184308-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: MG071886 - Daniel Augusto de
Morais Urbano, MG072318 - Leonardo Vilela de Paula. R: FERNANDO JORGE LIMA CID JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o
derradeiro prazo de cinco dias úteis para que o Exequente se manifeste acerca do cumprimento do acordo. O decurso do prazo sem manifestação
importará em anuência à extinção pelo pagamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h43. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.080416-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. Os
documentos apresentados não satisfazem o solicitado em fls. 516. Deve a parte Executada apresentar procuração original ou cópia autenticada.
Assim, fica a Executada intimada a apresentar o aludido documento tal como determinado, no prazo de cinco dias úteis. Vindo, prossiga-se nos
termos do despacho de fl. 515. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 15h45. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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