Edição nº 46/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017
Nº 2016.01.1.112909-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA. Adv(s).: SP316922
- Renato Victor Amaral. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria, que o(s) mandado(s) encaminhado(s) via AR de fl(s). 108/109 retornou(aram) sem êxito na(s) diligência(s), com
a(s) informação(ões) de "MUDOU-SE". De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não
cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017
às 16h43. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.147325-4 - Monitoria - A: AFINCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. Adv(s).: SP158169 - Andrea Regina Carpino.
R: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA ORIENTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ARTUR OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: RIVALDO SILVA FARIAS. Adv(s).: (.). No intuito de localizar o endereço da parte requerida, defiro o pedido retro e, por
conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL. Ao Cartório para aditamento/expedição de
novo(s) mandado(s) destinados ao(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s). Caso frustradas todas as iniciativas anteriores, intime-se a parte
requerente para postular o que entender pertinente, inclusive, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não
localizada. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 16h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.008254-4 - Procedimento Comum - A: RAFAEL HERCULANO RODRIGUES. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito
Rodrigues. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Inicialmente, ao cartório para juntada de petição que se encontra
na contracapa dos autos. Ante o pagamento dos honorários periciais, intime-se o nobre perito para que inicie os trabalhos, observando a Decisão
Saneadora de fls. 379/380. Fixo o prazo de trinta (30) dias para apresentação do Laudo pericial, contados da intimação do "expert". Informo ao
nobre perito que deverá noticiar a este Juízo, com antecedência de dez (10) dias, a data e a hora da perícia, sob pena de invalidade do laudo
pericial apresentado e a não liberação dos honorários periciais. Indicados pelo respeitado perito, intimem-se as partes, com cinco (05) dias de
antecedêcia, para ciência da data e da hora da realização da perícia, tudo conforme determina o § 2º, do art. 466 do CPC. Vindo aos autos o
laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo SUCESSIVO de dez (10) dias, iniciando-se pela parte requerente. Deverá a
judiciosa secretaria proceder a intimação do requerido para inicialização de seu prazo. Havendo impugnação(ões) ao laudo, intime-se o perito
para apresentar o laudo complementar no prazo de quinze (15) dias. Por fim, conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às
16h55. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.047180-3 - Procedimento Comum - A: MARIA CRISTINA DE PAIVA SERAFIM. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao
Fernandes. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
INTERESSADA: ANA LUIZA MOREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de
fl(s). 299/304. De ordem, INTIMO o(a) perito(a) para se manifestar sobre a impugnação ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/03/2017 às 16h58. .
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