Edição nº 45/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de março de 2017
Nao Consta Advogado. R: FERNANDO SERGIO DE BRITO E SILVA. Adv(s).: (.). R: LIVIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCIO FARIA
JUNIOR. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos para a contadoria para indicar o valor atualizado do débito. Saliento que diante da ausência de
cumprimento espontâneo, deverão incidir honorários da fase de cumprimento (10%), além de multa de 10%. Após, retornem os autos, conclusos,
sem necessidade de vistas as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h23. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.096861-6 - Procedimento Comum - A: RENATA SOUSA DUARTE CAVECCHIA. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson
Giacomini. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, DF039272 - Felipe Gazola
Vieira Marques, SP195889 - Ronaldo Celani Hipolito do Carmo. A: MAURO DO CARMO CAVECCHIA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD MB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. R: M GARZON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se
encontram devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença,
nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 02/03/2017 às 14h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.042881-6 - Procedimento Comum - A: PEDRO PAULO DEL VALLE CURVELLO. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva
Santos. R: JOSE ALENCAR COSTA AIRES. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: COQUELIN AIRES LEAL NETO. Adv(s).:
DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. As questões de fato e de direito relevantes à resolução
da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para
sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. Brasília DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h39. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2016.01.1.054856-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ERIDAN ROCHA DA CUNHA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de fl. 77 (verso). Para
atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, expeça-se ofício às empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel,
água/esgoto e luz do Distrito Federal. Aguarde-se por 30 dias resposta aos ofícios. Transcorrido o prazo acima determinado, remetam-se os
autos à Defensoria Pública, para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 10h19.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.028062-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIZABETH KOVARA BOARETTO. Adv(s).: PR010515 - Carlos Eduardo
Manfredini Hapner, PR032541 - Leonardo Kovara Boaretto. R: FRANCISCO ZANOTELLI BIGOLIN. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton,
DF02156A - Daniel Vicente Goettems. PROCESSO N. 48522-8/03: Constato que houve um equivoco no apensamento destes autos, ante a
absoluta relação entre este e os que se encontram apensados. Assim, determino o imediato desapensamento dos autos. Feito, intime-se o
exeqüente para promover o andamento da execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 05 dias. PROCESSO N. 50511-2/09: Certifique
quanto ao integral cumprimento da decisão de fl. 1106. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Nupmetas. PROCESSO N. 47169-7/09:
Certifique quanto ao integral cumprimento da decisão de fl. 901. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Nupmetas. PROCESSO N. 28062-5/08:
Aguarde-se pela apreciação dos embargos de declaração opostos nos autos dos embargos de terceiro em apenso (50511-2/09 e 47169-7/09).
Traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro, acima mencionados para o presente feito. Assim que houver apreciação dos
embargos de declaração, traslade-se também, copia da decisão para estes autos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h30. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.112013-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula
Melo. R: CARLOS LUIZ ALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha. INTERESSADA: MILTON LOPES MACHADO
FILHO. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018
do NCPC. Intime-se o agravante, para que, no prazo de 05 dias, informe ao Juízo 3ª Vara Cível de Brasília acerca da eventual atribuição de
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 580/581. Na mesma oportunidade, deverá o agravante informar
ao Juízo 3ª Vara Cível de Brasília o número que o agravo de instrumento recebeu no TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 08h37.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.091752-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THIAGO RIBEIRO CHAVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF038630 - Carlos Gusmao
Tapia. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior, SP308505 Giselle Paulo Servio da Silva. A: RENY DAVI DE GOIS BOURGUIGNON. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de dilação do prazo para indicação
dos bens do executado passíveis de penhora. Aguarde-se por 15 dias. Transcorrido o prazo acima determinado, sem manifestação do exequente,
voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 14h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.009144-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima, RJ169209 - Eliane Pinheiro da Silva. R: CROMA
PARTICIPACOES E EMPRENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a inicial, comprovando os requisitos do art. 561
do CPC, para que se possa auferir o interesse de agir. Comprove, especialmente, que a ré se encontra na posse do imóvel ou que há esbulho.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 16h37. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 2006.01.1.131648-3 - Ordinaria - A: SUELY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede, DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF09133E - Luis Henrique Oliveira Santos. Primeiramente, abra-se novo volume. Este processo
foi sentenciado, razão pela qual indefiro o pedido de união com a ação de consignação que tramita perante a 9ª Vara Cível de Brasília. Nesse
sentido, aguarde-se a realização dos cálculos por perito contábil, nos autos da ação de consignatória nº 2006.01.1.131645-9, para depois proceder
ao cumprimento neste processo. As partes deverão noticiar a finalização da liquidação de sentença nos autos da consignação para o regular
prosseguimento neste processo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 17h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito s .
Nº 2004.01.1.061560-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HUDSON MORAES PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre
Moraes Milhomem de Sousa, DF020724 - Hugo Moraes Pereira de Lucena. R: MARILENE GOMES SANTANA. Adv(s).: (.). A: RUI PEREIRA
DE LUCENA. Adv(s).: (.). Considerando o teor do acordo homologado pelo Juízo: 1) Oficie-se ao BRB, para que proceda o cancelamento dos
bloqueios judiciais, relativos ao presente feito, efetuados nas contas de titularidade da executada, Marlene Gomes Santana. 2) Expeça-se em
prol dos exequentes, Rui Pereira e Hudson Moraes, alvará para levantamento de lavores existentes em conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, intime-se a parte interessada, para que, no prazo de 05 dias, compareça a Secretaria do Juízo e retire o alvará expedido. 3) Transcorrido
o prazo determinado no item 2 desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 02/03/2017 às 09h58.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.017264-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO NISHITANI DOS SANTOS. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo
Bezerra Correia. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: MAUA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014743
- Eliane Cristina Pestana. OUTROS NOMES: JOSE CARLOS FERRERIA PIMENTEL. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de envio de ofício ao Detran,
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