Edição nº 44/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2009.01.1.057118-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILAINE MARA GERVASONI. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls.
307/308), assim como petição e documentos apresentados pela parte exequente (fls. 309/312). Assim, intime-se a parte exequente a promover
o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, sob pena de extinção, independente de nova
intimação. Oportunamente, conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h01. .
Nº 2016.01.1.086907-2 - Procedimento Comum - A: DENISE REGINA HORN. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R:
HELITON ANDRE GOULARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROJETA AMBIENTES PLANEJADOS. Adv(s).: (.). Certifico que os ARs de
intimação/citação de fls. 82 e 83 retornaram sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos.
Motivo da devolução: (x) Mudou-se; () Não existe nº indicado; () Não procurado; () Ausente; () Falecido; () Recusado; (x) Desconhecido; () Outros:
Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, inciso IV do
CPC, sob pena de extinção, independente de nova intimação. OU NA HIPOTESE DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDA: intime-se a parte autora a
promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h05. .
Nº 2016.01.1.128987-2 - Procedimento Comum - A: DEVANA FERREIRA SIMOES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o AR de intimação/citação de fl.55
retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motovo: ausentes 3 vezes. Assim,
redesigno o dia 11/04/2017, às 14hs00min, para audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada na sala 16 do
CEJUSC - localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré. Fica
a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h27. .
Nº 2016.01.1.129630-0 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE PORTO GOES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira, DF027793 - Cleber Vilela Brostel. R: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Juntei AR
cumprido de fl. 84, verso. Juntei CONTESTAÇÃO e documentos (fls.125/132 ), apresentados TEMPESTIVAMENTE (fls.89 ). Certifico que anotei
na capa dos autos e no sistema informatizado o patrono da parte ré (fl.90 ). Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.011820-5 - Procedimento Comum - A: JORGE DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior.
R: VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando tratar-se de direito patrimonial disponível deixo de facultar
emend quanto à dobra das arras dadas, na forma do art. 420 do CPC, em decorrência da alegada desistência do negócio por aquele que as
recebeu. Considerando que a parte autora teria disponibilidade financeira para arcar com o pagamento de 210.000,00 em 28/01/2016, esclareçase a alegada insuficiência de recursos para o recolhimento das custas iniciais, comprovando a parte autora seus rendimentos e apresentando
o extrato dos três últimos meses de sua conta corrente, para fins do art. 5º, LXXIV, da CF, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, comprove
o autor a alienação do imóvel a terceiros, na data alegada na inicial, colacionando aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, como
forma de demonstrar que a desistência do negócio, de fato, partiu da parte ré e possibilitar a apreciação do pedido de reintegração de posse
deduzido nos autos o qual, de qualquer sorte, não será objeto da liminar requerida, considerando que decorridos mais de ano e dia do esbulho
alegadamente ocorrido em setembro de 2015, conforme fl. 04. No mesmo prazo, considerando que o veículo objeto dos autos encontrava-se
gravado com arrendamento mercantil pelo Santander Leasing, esclareça o autor se antes da negociação obteve autorização da referida instituição
para a celebração do negócio e, ainda, se as parcelas do financiamento estão sendo quitadas ou se foi promovida alguma ação pelo credor para
a retomada do bem. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h39. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2016.01.1.103672-4 - Procedimento Comum - A: ZELI RAQUEL DA ROCHA. Adv(s).: DF027424 - Elvim Soares da Costa. R: SKY
BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o AR de intimação/citação de fl.145 retornou sem o devido cumprimento.
Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: Endereço Insuficiente Assim, intime-se a parte
autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.023726-6 - Procedimento Comum - A: LUIS ADELAR FERREIRA. Adv(s).: DF032839 - Luis Adelar Ferreira, GO040606
- Aline de Alcantara Nunes. R: LUIZ ANTONIO FONTOURA DE BARROS. Adv(s).: GO007229 - Eliane Leonel de Campos, GO020481 - Miguel
Alexandre Filho. R: ILKA TROLLE DE BARROS. Adv(s).: GO007229 - Eliane Leonel de Campos, GO020481 - Miguel Alexandre Filho, GO031080 Samuel dos Santos Bispo. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para 24/02/2016, formulado às fls. 1346/1348,
pois o autor, mesmo sendo estabelecido em Goiás, optou por ajuizar a ação nesta Circunscrição Judiciária contra os réus também residentes
naquele estado, razão pela qual deve arcar com as despesas referentes ao seu deslocamento, pois deu causa à presente situação, sendo-lhe
vedada a conduta contraditória, que atenta contra a boa-fé objetiva, em sua vertente "venire contra factum proprium". Ademais, estando as partes
em tratativas de acordo extrajudicialmente, a audiência designada é o momento ideal para que sejam ultimadas. Intimem-se, inclusive por email ou por telefone, em razão da proximidade da data designada. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 17h48. Marilza Neves Gebrim,Juíza
de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2017.01.1.002617-9 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: MARIA DO SOCORRO LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o AR
de intimação/citação de fl.20 retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo
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