Edição nº 40/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h06. Luciana Freire N.
Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.006382-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: JAMILE ALVES MARTINS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. \PautaAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fulcro no artigo 321, parágrafo único e, artigo 330, incisos I e IV, ambos do Novo Código de Processo Civil, e por consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem análise do mérito, com respaldo no artigo 330, I e IV c/c artigo 485, I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de
fls.37, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD (fls.38), conforme protocolo que se segue. Custas
pela parte autora. Sem honorários advocatícios, vez que a relação processual não se perfectibilizou. Defiro, desde já, o desentranhamento de
DOCUMENTOS ORIGINAIS do processo mediante traslado. Em após o transitado em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se
os autos. P.R.I. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h12 . Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.04.1.006037-4 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE WANDERSON AMORIM DOS REIS. Adv(s).: DF017514 - Deraldo
Cunha Barreto Filho. R: ALRIEIDES SANTOS ARAGAO AMORIM DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIMAR RODRIGUES DE
SOUZA AMORIM. Adv(s).: DF036167 - Maria de Fatima Aparecida de Sousa. R: MARIA CORINA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF036167
- Maria de Fatima Aparecida de Sousa. Nesta data, juntei aos autos o recurso de apelação de fls. 136/141 apresentado pela parte autora. Gama
- DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h17. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista aos
apelados para apresentação das contrarrazões. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h17. .
Nº 2016.04.1.008827-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ROSEANY CAVALCANTE DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta
data, juntei aos autos o mandado de fls. 68/69, sem cumprimento. Certifico que já houve pesquisa de endereços no órgãos conveniados. Há
endereço à fl. 64, não diligenciado por ficar em São Paulo. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h17. VISTA De ordem da Juíza de Direito
desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre o ofício. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h17. .
DECISÃO
Nº 2009.04.1.004824-7 - Execucao de Sentenca - A: GEMIMA ROCHA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Defiro em parte o pedido de fls. 322/323. Expeça-se em favor do
réu (Banco do Brasil S.A.) alvará de levantamento dos valores discriminados às fls. 324/325, disponibilizando o expediente em cartório, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual arquivem-se os autos. I. Gama - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h37. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
1627