Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2006.01.1.102858-9 - Cumprimento de Sentenca - A: NILSO RIBEIRO. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. R: JOEL
NEIVA DE MESQUITA. Adv(s).: DF030975 - Haroldo Ferraz Araújo, DF038331 - Rayanne Illis Neiva Pereira. Ante a ausência de manifestação
do executado, defiro o pedido de fls. 728-732. Aguarde-se resposta. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.001429-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: DANIEL ANGELO SCOPEL PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do documento
de fls. 29/37, observo que este processo e aquele promovido pelo réu na 5ª Vara Cível de Brasília (99053-0/16) tem em comum o fato de serem
decorrentes da procedência dos pedidos da reclamação trabalhista cuja sentença se acha às fls. 10/13. No processo nº 99053-0/16, distribuído
em 21/09/2016, Daniel Angelo pleiteia em desfavor da Previ a revisão de benefícios em razão do acréscimo das verbas salariais deferidas no
Juízo Trabalhista. Neste processo, a Previ pretende se eximir de receber exatamente as verbas em questão, pedindo seu depósito em favor do
réu. Diante do quadro acima exposto, verifico que são comuns a causa de pedir deste processo e a daquele de nº 99053-0/16, da 5ª Vara Cível
de Brasília. Portanto, tenho como caracterizada a conexão, motivo pelo qual determino a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 55,
§ 1º, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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