Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, devido à inoperancia
do sistema do Tribunal, SISTJ, a ata da audiência, à fl. 93, foi redigida no word. No entanto, posteriormente, conseguimos validar e registrar no
SISTJ, do que para constar lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h17. ANDREA CHAVES PEREIRA .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.048789-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: VANESSA RODRIGUES BRAGA FERNANDES. Adv(s).: DF030816
- Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: MANOEL AZEVEDO DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a o parte autora para
que, no prazo de 10 dias, promova o andamento do feito, manifestando-se acerca da certidão de fl. 71. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017
às 15h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.120406-0 - Civil Publica - A: ANADEC ASSOCIACAO NACIONAL DEFESA CIDADANIA CONSUMIDOR. Adv(s).:
DF010441 - Joelson Costa Dias, SP146004 - Daniel Jose Ribas Branco. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF00879A - Marta Mitico Valente,
DF010407 - Maria Zuleika de Oliveira Rocha, DF07558E - Nathalia Waldow de Sousa Baylao. Certifique a Secretaria até o dia 20.04.2017 se
houve a designação de data para o julgamento do AGI n. 2016.00.2.045905-2. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h41. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.047590-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO DA CUNHA MELLO REISMAN. Adv(s).: DF017107 - Daniel
Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. R: COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL CHSN. Adv(s).: DF01461A
- Herminio Teixeira de Oliveira, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD e imprimo a DIPJ da parte
executada, relativamente ao(s) ano(s) de 2014 (ano-base 2013), para que seja(m) guardada(s) pela Secretaria em pasta própria deste Juízo, a fim
de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. Ainda não está disponível a de 2016 e no ano de 2015 não houve a apresentação pela
parte executada. Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, que se encontra(m)
arquivada(s) em pasta própria nesta Serventia. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s). Uma vez consultada(s), e, aposto o ciente do
i. causídico, haverá a destruição do(s) documento(s) na Secretaria da Vara. Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob
pena de extinção, ou informar se deseja o arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h28. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2017.01.1.001351-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: MOIZES FERREIRA BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo novo prazo de 15
dias para que a parte autora emende a inicial para emendar a inicial, posto que, como já asseverado anteriormente, o seu pedido consignatório
origina-se de sua pretensão, essa sim, a principal, de se reconhecer a ausência de direito da parte ré de revisar o valor do benefício previdenciário
em decorrência da sentença proferida na Justiça do Trabalho, em contraponto às diversas demandas ajuizadas por empregados do Banco do
Brasil contra a PREVI, buscando a revisão dos proventos de aposentadoria complementar. Dessa forma, devem os pedidos serem formulados sob
o rito comum, com pedido consignatório incidental. Caso insista na ação de consignação, deve a parte autora esclarecer a legitimidade passiva,
posto que, diante do que consta na inicial, recebeu valores a título de contribuições patronais, do Banco do Brasil, e, assim, como alega que o
recebimento foi irregular, a princípio, deveria devolver a quantia ao banco, eis que visa a constituir o fundo do plano de benefícios que administra.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.109727-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Adv(s).: DF010405 - Fernando Moreira
Polonia, DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: OURO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: GO036777 - Augusto Alves de Brito. R:
SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. INTERESSADA: SOMAFERTIL CAMINHOES LTDA.
Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. Intimo a parte credora para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 10 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.092013-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R:
JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. R: CAROLINA SUMIE COELHO ONO. Adv(s).: DF043146
- Diego de Barros Dutra. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, manifestando-se nos termos
da decisão de fl. 1.277. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.056535-3 - Procedimento Comum - A: ANGELA DE FATIMA CEZARIO MAIA. Adv(s).: DF021417 - Mara Carine Vilela
da Silva. R: WELLINGTON GOMES DO REGO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO BATISTA BORGES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). Em 22 de fevereiro de 2017 às 16h15, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 10, presente os conciliadores Alessandro Lima da Silva e Ana Lia Bandeira de Sousa, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da
Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.056535-3, requerida por ANGELA DE FATIMA CEZARIO MAIA, CPF nº 70475229134 em desfavor
de WELLINGTON GOMES DO REGO, CPF nº 02916980180. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de sua
advogada, Dra. Ellen Camila Velanga Remedi, OAB/DF nº 33654, a parte requerida Wellington Gomes do Rego, representada pelo seu advogado,
Dr. Sergio Veloso de Brito (servidor representante da Defensoria Pública), OAB,/DF n° 49316, e a parte requerida João Batista Borges dos Santos,
CPF n°484252221-68. As partes requereram a REMARCAÇÃO da sessão de conciliação, que ficou redesignada para o dia 03/03/2017 , às 14:00,
intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Aguardese a realização do novo ato. Eu, conciliadora Ana Lia Bandeira de Sousa, a digitei.. Conciliadores: Parte requerente: Adv. da parte requerente:
Parte requerida (WELLINGTON GOMES DO REGO): Adv. da parte requerida: Parte requerida (João Batista Borges dos Santos): .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.082720-7 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO JUNIOR SANTOS FELIPE. Adv(s).: DF017254 - Marcus Vinicius Silva
Martins, DF045096 - Breno Sebastiao da Silva Rosa. R: CLARO TELECOM PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos
dos Santos, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Considerando apelação apresentada pela parte ré (fls. 111), venham as contrarrazões,
no prazo de 15 dias. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas
na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h22. .
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