Edição nº 39/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.061932-6 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: TERCIO
DE QUEIROZ MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidão de fl. 71, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 12h22. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.064507-8 - Procedimento Comum - A: TEREZINHA LUCIA HEZIM. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM. Adv(s).: DF016698 - Francisco Carlos Costa Amorim. RECONVINTE: FRANCISCO CARLOS COSTA
AMORIM. Adv(s).: (.). RECONVINDO: TEREZINHA LUCIA HEZIM. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 351, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h26. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.075035-3 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: PEDRO ELOI SOARES. Adv(s).: DF01586A
- Pedro Eloi Soares. R: NILDEVAM BARBOSA AGUIAR. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. Verifico que a parte requerida pleiteou a
concessão de gratuidade da justiça. Anteriormente ao eventual (in)deferimento do pedido de gratuidade judiciária, determino ao requerente que
traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de
bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC. Prazo particular de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da pretensão à gratuidade. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.079445-6 - Procedimento Comum - A: VALDIVINO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF045707 - Cintia Maria Batista
Alves. R: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: OFICINA JORLAN. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares,
DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes. As partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação. Designo data para a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/03/2017, às 13hs 20min, que se realizará na sala 20, nas dependências do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, localizado nas dependências do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Praça do
Buriti, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 13h24. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.109819-8 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTD. Adv(s).:
DF045223 - Tiago Castro da Silva. R: MARIA GERALDA DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, requisitando o desconto de R$ 200,00 (duzentos reais) da folha de pagamento da Servidora Maria Geraldo Lira
(CPF 151.515.061-72), devendo o valor supramencionado ser depositado na conta 587394-2, agência 3595-5 - Banco do Brasil, no prazo de dez
(10) dias. Os descontos deverão cessar no mês de dezembro de 2020. Instrua o presente ofício com cópia do termo de acordo de fl. 84/85 e
da Sentença homologatória de fl. 88. No mais, cumpra-se a Sentença de fl. 88. Expeça-se. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
22/02/2017 às 10h34. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.120411-0 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
ASSEFAZ. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: LUIS BALDUINO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Citado, o
réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão
para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h31. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126538-6 - Procedimento Comum - A: ALBERTO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF040766 - Aline de Miranda da Silva.
R: AUTO VIACAO MARECHAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o
julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). Anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 15h31.
Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001385-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: MARIA SOARES
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No intuito de localizar o endereço da parte requerida, promovo a consulta eletrônica por meio dos
Sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL. Ao Cartório para aditamento/expedição de novo(s) mandado(s) destinados ao(s) endereço(s) ainda não
diligenciado(s). Caso frustradas todas as iniciativas anteriores, intime-se a parte requerente para postular o que entender pertinente, inclusive, se
vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte, tendo em vista o esgotamento dos meios disponíveis para localização
do endereço do demandado. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 14h23. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.004504-9 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
ADEPDF. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFENSORES PUBLICOS ANADEP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Mantenho a Decisão agravada. Aguarde-se o ofício da Instância Superior informando se houve, ou não, a concessão de efeito
suspensivo ao recurso ora interposto. Caso a resposta seja negativa, cite-se e intime-se a parte requerida na forma determinada à fl. 237/238v.
Caso positiva, aguarde-se a decisão final do recurso. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 10h23. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2017.01.1.009828-7 - Procedimento Comum - A: KELLY SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e Silva. R:
BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA
PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE AUTORIZE E CUSTEIE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE LIPODISTROFIA CRURAL E
BRAQUIAL - CÓDIGO 30101670 (X4); EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - CÓDIGO 30101565 (X4); RECONSTRUÇÃO
DA MAMA COM PRÓTESES E/OU EXPANSOR - CÓDIGO 30602262 (X2); BEM COMO PRÓTESE DE 250 ML MARCA POLYTECH - CID:
E66-N62-E88.1., NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE FL. 08V. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento do que ora
determino, contadas da sua intimação pessoal (e não da posterior juntada do mandado aos autos), sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais), limitada, neste primeiro momento, ao total de 20 (vinte) dias. Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar
de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação. Registro,
contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase
postulatória. Cite(m)-se e Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para cumprimento da medida antecipatória e para oferta de resposta, no prazo de
15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de
um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Na hipótese de
litisconsórcio passivo, a prerrogativa inscrita no art. 229 do CPC será reconhecida por este Juízo, caso comunicada a conformação da hipótese
legal, por qualquer dos litisconsortes, no interregno do prazo simples. Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC),
incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, tão logo aberta qualquer das representações da
requerida. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 16h04. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009835-9 - Procedimento Comum - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
R: MARIA MADALENA LIMA PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Designo data para a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 02/05/2017, às 14h40, que se realizará na sala 17, nas dependências do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, localizado nas dependências do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Praça do
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