Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
apresentada pela parte autora solicitando a juntada de substabelecimento sem reserva. Ocorre que o substabelecimento encontra-se apócrifo,
desta forma, nos termos do art. 1º, XXXII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica o Exequente intimado para, em 5 (cinco) dias,
providenciar a assinatura do referido substabelecimento. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 11h35. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.130027-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO 04. Adv(s).: DF032573 Suellen de Amorim Carvalho. R: ANTONIO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF039582 - Leandro Mendes de Souza. R: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Vistos, etc. Pugna a parte Requerente pela produção de prova
oral consistente no depoimento pessoal dos Requeridos, sem, no entanto, esclarecer o que pretende comprovar com tal prova. Assim, fica o
Autor intimado a justificar e indicar o objetivo da prova postulada, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h03. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.186010-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: WALISSON UAQUI DA CRUZ OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF027361 - MAIRA MAMEDE
ROCHA. Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$192,08 em
conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um débito total no valor de R$1.987,46. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29
de outubro de 2012 fica a parte executada intimada acerca das informações acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora
registrada. Considerando que o bloqueio foi parcial, e nos termos da decisão de fl. 214, encaminho os autos para a expedição de mandado de
penhora e avaliação de bens. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h06..
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.184308-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: MG071886 - Daniel Augusto de
Morais Urbano, MG072318 - Leonardo Vilela de Paula. R: FERNANDO JORGE LIMA CID JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu sem a manifestação das partes o prazo de suspensão estabelecido. De ordem ficam as partes intimadas a se manifestar
sobre o cumprimento do acordo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h11. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.123758-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ZENILDE ALVES VIANA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Certifico e dou fé que juntei
detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$15,83 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte
executada, de um débito total no valor de R$191.653,15. De ordem, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, efetuei
o desbloqueio dos valores. Nos termos da decisão de fl. 411, fica a parte autora intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou as
medidas executórias que entender cabíveis, no prazo de 5 dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h14. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.117409-6 - Procedimento Comum - A: ROMARIO DE SOUZA FARIA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: CARLOS CAETANO BLEDORN VERRI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos o detalhamento de
Ordem Judicial de Requisição de Informação. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada
a se manifestar acerca de tais informações, e indicar objetivamente o endereço da parte requerida, no prazo de 05 dias úteis. A parte fica ciente
de que não haverá expedição de mandado para endereços já diligenciados nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h17. .
Nº 2016.01.1.007703-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RESTAURANTE E BAR XIQUE XIQUE LTDA. Adv(s).: DF020219 Raphael Mesquita Carneiro. R: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL. Adv(s).: DF010533 - Antonio Teixeira. Certifico e dou fé que juntei
detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$982,88 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da
parte executada, de um débito total no valor de R$ 28.791,24. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a
parte executada intimada acerca das informações acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando
o bloqueio parcial, e nos termos da decisão de fl. 187, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora, ou as
medidads executórias que entender cabíveis, no prazo de 5 dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h24. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.059694-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ARLETTE SANTOS LEITE. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF043756 - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: UNIMED NORTE NORDESTE. Adv(s).: PB016103 - Nathalia Ferreira Teofilo. Vistos, etc. Cuidase de pedido de desbloqueio de valores realizado via BacenJud, postulado por terceiro não integrante da lide. Afirma que sofreu constrição injusta
eis que não faz parte da demanda. Pugna pela imediata liberação do numerário. Verifico que a hipótese encontra-se prevista no art. 674 do CPC.
Assim, a peça apresentada não atende aos comandos legais insertos no aludido artigo, e seguintes, em especial ao disposto no art. 676 do
referido Codex. Ante o exposto, desentranhe-se a petição de fls. 208/245, colocando-a a disposição de seu subscritor, de modo que realize a
indispensável distribuição, atentando-se para a necessidade do recolhimento de custas. Prossiga-se nos termos ulteriores. I. Brasília - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 18h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$7.424,69 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um débito total
no valor de R$7.424,69. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a parte executada intimada acerca das
informações acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h42. .
Nº 2016.01.1.088760-6 - Procedimento Comum - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores. R: DAVID GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
BARBOSA FREIRE. Adv(s).: (.). R: ANILTON FREIRE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 107/108, mandado de CITAÇÃO da parte
requerida (PATRICIA BARBOSA FREIRE), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte
requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. e indicar novo endereço da(s) parte (s). Fica a requerente ciente de que não
haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 17h16. CERTIDÃO - Certifico e dou fé
que juntei, à fl. 110, mandado de citação da parte requerida/executada (ANILTON FREIRE), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da
Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 111 e indicar novo endereço
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