Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
parte Autora bem como a Segunda Requerida intimados a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 119/119v, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 18h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001340-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto.
Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo
deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação,
deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento
do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que
entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e
aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de
provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as
questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou
fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o
objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência
que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada
(pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 18h25. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068625-2 - Procedimento Comum - A: ELUIZA ELOIDES PEREIRA. Adv(s).: DF040346 - Giseldo Carlos dos Santos
Brito. R: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: MARIA DA SOLEDADE DE MELO
DA SILVA. Adv(s).: DF011166 - Marilia de Almeida Maciel. R: MARIA DA SOLEDADE DE MELO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu sem a manifestação da parte autora o prazo para interposição de recurso à sentença de fl(s). 249/251. Considerando a interposição
de apelações pelas partes adversas, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do Art. 1010, §1º do NCPC. Prazo:
15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 18h26. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001460-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: VALERIA SOKAL. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Vistos, etc. Diga a Parte
Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar
as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré
especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio
da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem
pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre
as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão
declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas
delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta
presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado,
a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada
ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente)
com as circunstâncias fáticas do caso em tela. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 18h26. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.180479-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ACADEMIA FORCA E VIDA LTDA. Adv(s).: DF029639 - Wilker da Silva Santos Cruz. R: LUCIANO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029639 Wilker da Silva Santos Cruz. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a juntar o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios indicado na petição
de fls. 325/327, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 18h47. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.004206-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016027
- Fabricia de Morais Belo. R: TEXTIL TABACOW SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 91/97 que se seguem,
Carta Precatória de Penhora e Avaliação de Bens da parte TEXTIL TABACOW SA, SA, sem cumprimento. De ordem, fica intimada a parte autora
a tomar ciência das certidões de fls. 95/96 e do despacho de fl. 97 e requerer o que entender de direito. Prazo: 10 ( dez ) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/02/2017 às 09h37. .
Nº 2013.01.1.142222-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JORGE ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: - 20130111422224. A: ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$91,24 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um débito
total no valor de R$682,13. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a parte executada intimada acerca das
informações acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando que o bloqueio foi parcial, e nos
termos da decisão de fl. 314, encaminho os autos para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Brasília - DF, segunda-feira,
20/02/2017 às 12h59. .
Nº 2015.01.1.086014-6 - Monitoria - A: JOSE EUSTAQUIO FERREIRA. Adv(s).: DF046971 - Camila Geovana Fazollo Diniz. R: RICARDO
DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não comprovou o protocolo dos
ofícios retirados (OI, TIM, VIVO e CLARO). De ordem fica a parte autora intimada a juntar aos autos o protocolo dos ofícios junto as empresas
indicadas. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 12h56. .
Nº 2016.01.1.029199-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).:
DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: DF SEGURANCA ELETRONICA CONSERVACAO E INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que a consulta pelo sistema RENAJUD não obteve resultados. Nos termos da decisão de fl. 77, fica a parte exequente
intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017
às 12h39. .
Nº 2016.01.1.123686-8 - Procedimento Comum - A: ADRIEL DE OLIVEIRA LICAR. Adv(s).: DF049480 - Tammy Guimaraes Resende
Santos. R: COSMO LOPES PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 58/59, que se seguem,
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