Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
do autor seja retirado do cadastro de maus pagadores SERASA/SPC de pendências com o réu, diante da alegação de que não tem débitos com
o mesmo e diante dos documentos juntados, que a princípio parecem dar suporte a esta alegação. Oficie-se. Nos termos do art. 334 do Código
de Processo Civil designe-se audiência de audiência de conciliação. Devem as partes, no prazo de 10 (quinze) dias de antecedência, contados
da data da audiência, manifestar o desinteresse na designação da audiência, caso não indicado anteriormente. Advirta-se as partes que o não
comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar a aplicação de
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União, nos termos do art. 334,
§8º, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 18h. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.071047-9 - Procedimento Comum - A: JOAO INOCENCIO DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF035621 - Ricardo
Sampaio de Oliveira. R: EDSON ANDRADE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito,
designei o dia 23/11/2017 às 15h10min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO na sede do juízo. Fica intimada a parte autora, através
de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do NCPC. Expeça-se
carta precatória para citação do requerido nos endereços de fls. 35, 36 e 37. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 18h03. .
Nº 2009.01.1.046404-4 - Suprimento de Outorga - A: ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA. Adv(s).:
DF031510 - Frederico Toledo Melo, DF038436 - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello. R: ANGELICA HUGUENEY MOREIRA CALAND. Adv(s).:
DF008647 - Waldivino Carvalho dos Santos. A: MARINA HUGUENEY MOREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, por determinação do MM. Juiz de
Direito, designei o dia 29/03/2017 às 16h00min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO na sede do juízo. Ficam intimadas as partes,
através de seus advogados, para comparecimento ao ato, independentemente de intimação pessoal. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às
18h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.103070-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: VALTER TENENBAUM. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros
do Rego Macedo. R: GIELDA SOARES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da informação do Oficial de Justiça, que disse que
o morador do imóvel é Lécio, deve o autor continuar a ação de despejo na 24ª Vara Cível de Brasília. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às
18h17. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.180097-6 - Procedimento Comum - A: MARCELO VINICIUS DRUMOND MENDES. Adv(s).: DF035943 - Matheus
Machado Mendes de Figueiredo. R: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos.
Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS para que intrua(m) o feito com
planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte credora, encaminhem-se os autos ao contador
judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 18h39. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.113656-3 - Procedimento Comum - A: FABIO DA FONSECA DE LIMA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico
que, nesta data, juntei o mandado de intimação para audiência referente à parte FABIO DA FONSECA DE LIMA, não cumprido, às fls. 59-60.
Certifico, ainda, que juntei a contestação de fls. 61-87 , da parte , SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA, a(s)
qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos
autos e no sistema informatizado. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de
15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/02/2017 às 18h40. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.119474-0 - Procedimento Comum - A: BRUNO LEONARDO FISCHER. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF037213 - Mariah Alves Chaves dos Santos, SP169451 - Luciana Nazima. A: RITA DE CASSIA
LOPES RESENDE FISCHER. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) BRUNO LEONARDO FISCHER
e RITA DE CASSIA LOPES RESENDE FISCHER para que intrua(m) o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias.
Não havendo manifesrtação da parte credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quintafeira, 16/02/2017 às 18h41. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2017.01.1.001293-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: MARCIO EUSTAQUIO RAMOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls. 22-89 , da parte MARCIO EUSTAQUIO RAMOS, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s)
tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. Nos
temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quintafeira, 16/02/2017 às 18h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.009676-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do
art. 334 do Código de Processo Civil designe-se audiência de audiência de conciliação. Devem as partes, no prazo de 10 (quinze) dias de
antecedência, contados da data da audiência, manifestar o desinteresse na designação da audiência, caso não indicado anteriormente. Advirtase as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo
ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União,
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