Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
MARTINS. Adv(s).: (.). R: ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AOS ADVOGADOS DAS PARTES. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 12h58. .
Nº 2016.01.1.092813-7 - Procedimento Comum - A: ROSANE GONCALVES ITO. Adv(s).: DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota.
R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho,
DF14636E - Felipe Amaro Braga. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerida
e com recolhimento de preparo, às fls. 140/160. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/02/2017 às 13h08. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.111581-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA GLORIA RODRIGUES FARIA. Adv(s).: DF030322 - Helvecio de
Deus Severo. R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: DF025362 - Dalila Aparecida Brandao do Serro. 1) Nada a prover acerca do requerimento
de fl. 274, tendo em vista que está pendente de cumprimento a determinação de fl. 273. De modo a viabilizar a apreciação do requerimento de
fl. 259/267, cumpra o exequente o determinado na decisão de fl. 273, ou seja, apresente os endereços das operadoras de máquina de cartão de
crédito. 2) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do interesse na manutenção da penhora que incide sobre os veículos de propriedade
da parte executada, conforme determinado à fl. 258/258-v. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.103148-7 - Procedimento Comum - A: EVELINE CARDOSO BRITO DAMASCENO. Adv(s).: DF039379 - Alex Castro
Moura. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO
ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerida e com recolhimento de preparo, às fls. 150/160. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a
parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h13. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.131401-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ANTONIO AUGUSTO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF017334 Argemiro Dias da Costa. R: SUL AMERICA SEGUROS. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. O documento em anexo noticia o bloqueio integral
da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os
valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das
eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio
realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando
a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a
lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído,
acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015. Findo
o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h34.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.026188-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique Maia
Bezerra. R: TANIA GORETI PRIZOTO DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da parte executada,
por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro. Com efeito, intime-se
a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.132086-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF037537 - Bianca Bezerra
da Silva da Gloria. R: BATCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R:
JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento-Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
BATCAR CAMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, JOSÉ EDUARDO CORREA DA COSTA e DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA intimada(s)
para o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos, desde que autorizada(s) pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link (Custas Judiciais), ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h48. .
PORTARIA
Nº 2016.01.1.002181-7 - Exibicao - A: OSVALDO APARECIDO PAIVA. Adv(s).: DF012539 - Jane Severino Nunes, DF025437 - Jaqueline
Loeblein Zoghbi. R: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 210. Adv(s).: DF012538 - Marcus Ruperto Souza das Chagas, DF012539 - Jane
Severino Nunes, Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 02/2016, compareça a parte Autora, em 5 (cinco) dias, para retirar a certidão
de militância expedida. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 13h57. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.134250-4 - Procedimento Comum - A: EDUARDO JACOMO SERAPHIM NOGUEIRA. Adv(s).: DF024699 - Alisson
Dias de Lima. R: MARIA CLAUDIA CAMURCA MARTINS. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. R: ROBERTO PEGAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. Corrijo de ofício erro material contido na decisão
de fl. 281. Na primeira linha da decisão de fl. 281, onde se lê: "comprove a parte autora"; leia-se: "comprove a parte requerida". No mais, cumpramse as determinações precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 14h01. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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