Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
24ª Vara Cível de Brasília
Citação
24VC - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA *1-20140111426797-000572/2017.* Nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil/2015, e por determinação do MM. Juiz de Direito em exercício nesta vara, Dr. Flávio Augusto Martins Leite, foi publicado o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo: O prazo a que se refere o inciso III do artigo 257 do Código de Processo Civil será de 30 DIAS ÚTEIS,
iniciando-se na data da primeira publicação deste. Considerar-se-á CITADO acerca do processo 2014.01.1.142679-7, ação de Monitória, proposta
por BANCO DO BRASIL SA, CNPJ/MF 00.000.000/0001-91 o seguinte requerido/réu: NORTEX COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA ME, LEONARDO GUIMARAES POVOA e WILMA MURIELE DA SILVA COSTA, CNPJ/MF 01.020.387/0001-00, CPF/MF 729.455.831-00,
CPF/MF 011.602.131-43, respectivamente para efetuar o pagamento da importância de 619.819,35 (seiscentos e dezenove mil e oitocentos e
dezenove reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção, se houver, ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados do decurso
do prazo do presente edital. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica advertida a parte Requerida,
nos termos do art. 257, IV, que será nomeado curador especial em caso de revelia. Era o que tinha a informar. Secretaria da Vigésima Quarta
Vara Cível de Brasília. Brasília/DF, 26 de setembro de 2016 às 17h31. Paulo Gonçalves Costa Diretor de Secretaria
PAULO GONCALVES COSTA
Diretor de Secretaria
Citação
24VC - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA *1-20150110345275-000573/2017.* Nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil/2015, e por determinação do MM. Juiz de Direito em exercício nesta vara, Dr. Flávio Augusto Martins Leite, foi publicado o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo: O prazo a que se refere o inciso III do artigo 257 do Código de Processo Civil será de 30 DIAS ÚTEIS,
iniciando-se na data da primeira publicação deste. Considerar-se-á CITADO acerca do processo 2015.01.1.034527-5, ação de Monitória, proposta
por PERBONI E PERBONI LTDA, CNPJ/MF 04.940.750/0015-08 o seguinte requerido/réu: MARCOS W C RIBEIRO HORTIFRUTIGRANJEIROS
ME, CNPJ/MF 15.508.254/0001-92 para efetuar o pagamento da importância de 4.964,63 (quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), acrescida de correção, se houver, ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados do decurso do prazo
do presente edital. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. Não
efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica advertida a parte Requerida, nos
termos do art. 257, IV, que será nomeado curador especial em caso de revelia. Era o que tinha a informar. Secretaria da Vigésima Quarta Vara
Cível de Brasília. Brasília/DF, 26 de setembro de 2016 às 17h31. Paulo Gonçalves Costa Diretor de Secretaria
PAULO GONCALVES COSTA
Diretor de Secretaria
Citação
24VC - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA *1-20150110405094-000574/2017.* Nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil/2015, e por determinação do MM. Juiz de Direito em exercício nesta vara, Dr. Flávio Augusto Martins Leite, foi publicado o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo: O prazo a que se refere o inciso III do artigo 257 do Código de Processo Civil será de 30 DIAS ÚTEIS,
iniciando-se na data da primeira publicação deste. Considerar-se-á CITADO acerca do processo 2015.01.1.040509-4, ação de Monitória, proposta
por LS E M REPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº 03.280.624/0001-06 o seguinte requerido/réu: LINDAMARCIA ROBERTO MARIA PORTELA,
CPF Nº 209.933.311-49 para efetuar o pagamento da importância de R$ 902,41 (novecentos e dois reais e quarenta e um centavos), acrescida de
correção, se houver, ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados do decurso do prazo do presente edital. Efetuado o pagamento no
prazo estabelecido, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica advertida a parte Requerida, nos termos do art. 257, IV, que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Era o que tinha a informar. Secretaria da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília. Brasília/DF, 26 de setembro de
2016 às 17h31. Paulo Gonçalves Costa Diretor de Secretaria
PAULO GONCALVES COSTA
Diretor de Secretaria
Citação
24VC - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA *1-20160110524925-000575/2017.* Nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil/2015, e por determinação do MM. Juiz de Direito em exercício nesta vara, Dr. Flávio Augusto Martins Leite, foi publicado o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo: O prazo a que se refere o inciso III do artigo 257 do Código de Processo Civil será de 30 DIAS
ÚTEIS, iniciando-se na data da primeira publicação deste. Considerar-se-á CITADO acerca do processo 2016.01.1.052492-5, ação de Monitória,
proposta por BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ/MF 31.546.476/0001-56 o seguinte requerido/réu: DALL TURISMO LTDA
ME, VALDEMAR SILVA DE SOUSA e VALDECI SILVA DE SOUZA, CNPJ/MF Nº 03.265.551/0001-75, CPF/MF Nº 379.582.241-68, CPF/MF
271.611.453-68, respectivamente, para efetuar o pagamento da importância de R$ 24.575,74 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos), acrescida de correção, se houver, ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados do decurso do
prazo do presente edital. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o réu ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica advertida a parte Requerida,
nos termos do art. 257, IV, que será nomeado curador especial em caso de revelia. Era o que tinha a informar. Secretaria da Vigésima Quarta
Vara Cível de Brasília. Brasília/DF, 26 de setembro de 2016 às 17h31. Paulo Gonçalves Costa Diretor de Secretaria
PAULO GONCALVES COSTA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.049883-2 - Procedimento Comum - A: JOSE MATEUS. Adv(s).: DF020625 - JOSE MATEUS. R: PIVOT EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS E IRRIGACAO LTDA. Adv(s).: GO23696A - LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA. DENUNCIADO A LIDE: CASE-CNH
LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: MG074368 - DANIEL VILAS BOAS. Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei a petição de fls. 316/319
(substabelecimento sem reservas) apresentada pela parte PIVOT, nos termos da determinação de fl. 324. A referida petição encontra-se na
1405