Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.117909-3 - Procedimento Comum - A: MARIA HOZANA DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF044594 - Carlos Antonio
Lacerda Junior. R: JOSE CORDOVAL DE BARROS RIBEIRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016
deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ, fl(s).
61, e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: DESCONHECIDO. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, sexta-feira,
17/02/2017 às 12h20. .
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.118297-5 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone. R: MARCOS
ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado(a)
da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte RÉ, de fl(s). 99, e promover o andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: endereço incompleto. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO,
faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 12h28. .
Nº 2007.01.1.133486-3 - Ordinaria - A: SERGIO XERFAN. Adv(s).: DF021745 - Fernando Rodrigues Martorelli. R: BANCO ITAU SA.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF027745 - Erik Alessandro Santana Ferreira, DF08053E - Kayo Jose Miranda Leite Araruna.
A: WANDA MARA FLEURY XERFAN. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar as partes sobre o retorno dos
autos da Instância Superior, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira,
17/02/2017 às 12h39. .
DIVERSOS
Nº 28207/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA SM COM E IND LTDA. Adv(s).: AM004522 - Marco Lúcio Souto
Maior de Athayde, DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF022125 - Ariel Gomide Foina, DF05109E Camila Raya Crelier. R: ADRIANA BARROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABEL CRISTINA DA SILVA <>. Adv(s).: DF039713
- Sandra Borges Valente. 1 - Os endereços informados na r. decisão de fl(s). 605 foram diligenciados, sem êxito. Dessa forma, faço cumprir a
decisão de fl(s). 583/583v. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 12h48. CERTIDÃO - 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de penhora, avaliação e intimação NÃO cumprido, de fl(s). 608/609. 2 - Os endereços informados na r. decisão de fl(s). 605 foram diligenciados,
sem êxito. Dessa forma, faço cumprir a decisão de fl(s). 583/583v. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 13h30. .
Nº 2016.01.1.127019-7 - Procedimento Comum - A: JULIANA CRISTINA GONSALVES. Adv(s).: DF025786 - RICARDO FREIRE
VASCONCELLOS, DF025786 - Ricardo Freire Vasconcellos. R: DEBORAH CHISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).: DF028192 - DEBORAH
CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA
PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 17/02/2017 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, sexta-feira, 17
de fevereiro de 2017 às 15h57 Kenia Kely Rodrigues Jacintho Matrícula: 311514 DECISAO - Verifico que a parte ré reside em outro Estado
da Federação. Dessa forma, reconsidero a decisão proferida em 13.02.2017 e autorizo o cancelamento da audiência. Solicitem-se os autos ao
CEJUSC. Intimem-se as partes, inclusive a ré do início de seu prazo para contestação, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 15h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.058951-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. Adv(s).: DF044538 - Franklin Rocha Lopes.
R: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP083959 - Urbano do Prado Valles. A: ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA.
Adv(s).: (.). A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CAROLINE
RODRIGUES AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: FRANKLIN ROCHA LOPES. Adv(s).: (.). A: IVO GUIMARAES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA
GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar as partes sobre o retorno dos autos da
Instância Superior, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017
às 13h30. .
Nº 2014.01.1.172046-4 - Procedimento Comum - A: EMANUEL GEOVAN CHAVES E SILVA. Adv(s).: DF016106 - Emanuel Geovan
Chaves e Silva, DF024694 - Michel Saliba Oliveira. R: ROBSON DE LIMA VIGNOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASBIN ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou fé
que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO em 16/02/2016 Diante do trânsito em julgado, torna-se possível o processamento da fase de
cumprimento de sentença, a pedido do credor, a quem cabe observar, em caso de pedido de cumprimento de sentença, que a petição deverá ser
instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Na forma do artigo 523 do NCPC, a planilha conterá os seguintes requisitos
(caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5): 1) o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, e, desconhecendo-os, para
informar se pretende a consulta de bens por meio dos sistemas informatizados à disposição deste Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 526
do novo NCPC, poderá o devedor comparecer em Juízo para pagar o valor do débito antecipadamente à manifestação do credor, quando evitará
o acréscimo das custas da fase de cumprimento de sentença. Nesse caso, deverá o devedor apresentar a planilha do cálculo do débito que
justificou a quantia paga, para, assim, evitar o acréscimo de despesas elencadas no artigo 523 e seu parágrafo primeiro, desse diploma legal.
Caso o devedor efetue o pagamento antecipadamente, deverá o credor ser intimado para informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo,
apresentar a planilha da dívida remanescente, nos termos acima, para a intimação do devedor, sem prejuízo da expedição de alvará em seu
favor da quantia já depositada. Se o pagamento for parcial, caberá ao credor apresentar a planilha, nos termos acima, quanto ao remanescente,
atendendo ao disposto no §2º do artigo 523 do mesmo diploma legal. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 05 dias, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a pedido de quaisquer delas. Deverá, ainda, a parte credora apresentar a autorização/relação dos
advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no
nome daquele que consta na capa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 14h08. .
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