Edição nº 35/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.014374-5 - Procedimento Comum - A: FEDERACAO NACIONAL DOS ENFERMEIROS FNE. Adv(s).: SP260917 - André
Luiz Caetano. R: MV PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF035748 - Alex Costa Muza. R: SILVIA FERNANDA
MARTINS CASAGRANDE. Adv(s).: RS045412 - Jeverton Alex de Oliveira Lima. Instrua o credor o pedido de fls. 399/400 com a planilha atualizada
do débito, a fim de possibilitar o levantamento do valor devido, considerando a existência do depósito de fl. 128. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 13/02/2017 às 17h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.004790-5 - Procedimento Comum - A: SUZANA MARIA DE OLIVEIRA CUATRIN. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana
Cordeiro. R: ERIC YIN VIEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOSPITAL MATERNIDADE BRASILIA. Adv(s).: (.). Recebo a emenda
de fls. 73/74. Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu
esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto a presente situação não se amolda a alguma das hipóteses descritas no artigo 189 do CPC.
Cumpre-se destacar que a temática erro médico é extremamente usual em sede judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
13/02/2017 às 17h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 1998.01.1.004861-8 - Execucao de Sentenca - A: ALESSANDRO ELOY BRAGA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana. R:
COOPERLEGIS LTDA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF012014 - Magnolia Maria de Souza, DF019506 - Gerson Bevenuto Bezerra
do Nascimento. R: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos, DF012014 - Magnolia Maria
de Souza. R: ROSIDALVA DE SOUSA OLIVEIRA TRINDADE. Adv(s).: DF012014 - Magnolia Maria de Souza. R: MARIA DAS GRACAS DALVI.
Adv(s).: DF019506 - Gerson Bevenuto Bezerra do Nascimento. Ante o exposto, DEFIRO, em parte, a impugnação ofertada e DETERMINO o
desbloqueio da quantia de R$ 2.631,69. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da referida quantia
(R$ 2.631,69) em favor da executada. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 16h03. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141887-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS
LT. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 101/103. Intime-se a parte credora para promover o
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 13h53. Giordano
Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.185797-5 - Procedimento Comum - A: RUI LOPES SIQUEIRA. Adv(s).: DF011690 - Rui Lopes Siqueira. R: ASSOCIACAO
DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITT. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, Nao Consta Advogado. A:
CHRISTIANNE LISBOA CORDEIRO. Adv(s).: DF011690 - Rui Lopes Siqueira. Em tempo. Considerando que por equívoco do Juízo não houve
a expedição dos mandados de intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, CANCELO a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 15.02.2017, às 14h00. Redesigno o dia 05.04.2017, às 14h00, para realização do referido ato, ficando as partes já intimadas,
por publicação, da audiência ora designada. A fim de evitar novos problemas nas intimações, as três testemunhas indicadas: Adriana Huelva,
Eliana Xavier de Almeida e Marly Mariano Oliveira (vide decisão de fl. 407), deverão ser intimadas por meio de oficial a de justiça. Expeçamse os mandados de intimação. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h21. GIORDANO
RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.038346-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE BELTRAO DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF024482 Lorena Resende de Oliveira Lorentz. R: DAVID MELO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ GUSTAVO DE LIMA
GARCEZ MOREIRA. Adv(s).: DF011424 - Nelson Aguiar Cayres. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (fls. 671v e 672v), com a
seguinte informação DOS CORREIOS: "AUSENTE TRÊS VEZES". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do
referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h33. .
Nº 2002.01.1.072694-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. R: JAIR BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio
Rubens Talamonte. R: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. INTERESSADA:
BRUNO TALAMONTE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. Certifico e dou fé que juntei, nesta
data, MANDADO de AVALIAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls. 571/576), tendo o imóvel objeto do mandado sido avaliado em R$ 70.000,00. De
ordem, manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h38. .
Nº 2016.01.1.117749-8 - Procedimento Comum - A: MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL. Adv(s).: DF028950 - Lucas Ferreira
Paz Rebua, DF030648 - Leandro Garcia Rufino. R: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO
devidamente CUMPRIDO (fls. 66/69). Aguarde-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h42. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.073470-9 - Cumprimento de Sentenca - R: EDUARDO CAMARA SAMPAIO. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia.
A: MARISMAR DE JESUS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de Cumprimento de sentença movido por MARISMAR
DE JESUS SILVA em desfavor de EDUARDO CAMARA SAMPAIO. A credora noticiou à fl. 162 a quitação do débito pela devedora. Dessa forma,
o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfira-se, imediatamente, à conta do PRODEF o valor depositado à fl. 159. Custas finais
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