Edição nº 34/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
sua destinação e o seu alcance." (TJDFT, APC 20120610137126, 1ª T,m rel. Des. Teófilo Caetano, DJe 04/07/2013). Verifico no presente caso,
indemonstrada a existência dos elementos acima descritos (omissão, obscuridade ou contradição), o improvimento dos Embargos ora opostos é
medida que se impõe. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o
ato judicial impugnado. Atribuo à peça de impugnação o efeito interruptivo previsto no art. 1.026 do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017
às 14h17. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001338-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CLEYBER JOSE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a juntada do
comprovante de depósito de fl. 27, cumpra-se o disposto no segundo parágrafo da decisão de fl. 18. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às
14h21. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.014847-6 - Procedimento Comum - A: IVANI LAZARINI. Adv(s).: DF034475 - Celso Daniel Lelis Vieira. R: MARCOS
ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: (.). A citação por edital só poderá ser realizada
quando frustradas todas as demais tentativas possíveis. O art. 256, do CPC, traz as hipóteses possíveis para a realização desta. Art. 256. A
citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar
o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de
carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio,
se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua
localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
de serviços públicos. O §3º desse artigo elenca a possibilidade de localização do endereço do réu por meio de requisição às concessionárias
de serviços públicos. Dito isto, INDEFIRO a citação por edital, pois já foi deferida a consulta às concessionárias de serviços públicos. Ante a
gratuidade de justiça da parte requerente, à Secretaria para que sejam encaminhados, por meio de AR, os ofícios de fls. 151/156. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/02/2017 às 14h31. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.140673-8 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO LONGUINHO DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Uniceub. R: AUTO PECAS J B CARDOSO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Restada infrutíferas as diligências para
se encontrar a parte requerida, tenho que este encontra-se em local ignorado ou incerto. Destarte, Ante a manifestação de fl. 150, bem como o art.
14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital. Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital
no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será
nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC). Transcorrido "in albis" o prazo, remetam-se os autos aos cuidados da Curadoria
Especial. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h37. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.098353-9 - Procedimento Comum - A: MAURICIO COSME LAMEIRAO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Neste passo, verifico o esgotamento da fase
postulatória. Tendo em vista ser o Magistrado o destinatário da prova (art. 371 do CPC), incumbe-lhe o poder-dever de limitar a iniciativa das
partes, caso a repute prescindível para a análise do mérito da demanda (art. 370, parágrafo único, CPC). Dentre precedentes nesse sentido, tomo
exemplificativamente aquele abaixo ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO
DE MULTA. ARTS. 252 E 258, DO ECA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE
TESTEMUNHAS. REJEIÇÃO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não oitiva de testemunhas, quando o magistrado,
verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o
que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. Preliminar rejeitada. 2. Apelo
improvido. Sentença mantida." (s.g.)(Acórdão n.724687, 20120130081259APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 09/10/2013, Publicado no DJE: 22/10/2013. Pág.: 105) No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde
da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento
antecipado (art. 355, I, CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de abertura da fase instrutória. Façam-se os autos conclusos para sentença,
observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às
14h32. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.006566-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA. Adv(s).:
DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: EMANUELLE CRISTINA FELIPE DE MELO. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. R:
IZABEL CRISTINA TAVARES FELIPE. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO BARROSO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos o ofício de fl(s). 174/175. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h40. .
Nº 2011.01.1.108457-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: ESPOLIO DE IARA LESSA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de
fl. 263. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o
prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 15/02/2017 às 14h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.113758-2 - Monitoria - A: WILMAR BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
DEUSLENE APARECIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 38. Expeça-se carta precatória para citação do
requerido nos endereços de fls. 34 e 35. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2017 às 14h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.145231-0 - Procedimento Comum - A: LUIS CESAR ZAGO DE ANDRADE. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira
Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA HELOISA MARINHO EIRELI EPP. Adv(s).: DF031578
- Rodrigo Marcal Rocha. A: KATIA CRISTINE RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: (.). A: ENZO RODRIGUES ZAGO DE ANDRADE. Adv(s).: (.).
Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, por meio da qual os requerentes perseguem provimento
jurisdicional de natureza condenatória. Na inicial, afirma-se que os dois primeiros requerentes são pais do terceiro requerente, menor de idade e
portador de "síndrome especial (autismo)". Narra-se que, ao longo do ano de 2015, o terceiro requerido e seus outros três irmãos encontravam1041