Edição nº 33/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
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Nº 2011.07.1.015965-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURICIO DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: ITAMAR
VIEIRA GOMES. Adv(s).: GO021680 - Edson Paulo da Silva. R: EDELSON ALVES VIEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Intime-se a parte autora
para que atenda a contento à determinação de fls. 755 quanto à digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a
realização do ato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 08h52. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2012.07.1.031485-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA NERI. Adv(s).: DF029040 - Stanley Silveira Alves. R: MB
ENGENHARIA SPE 28 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF039272 Felipe Gazola Vieira Marques. DESPACHO Rhj. Fls. retro. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)se, procedendo, se for o caso, ao depósito do valor remanescente da obrigação para extinção pelo pagamento, sob pena de reinício dos atos
expropriatórios. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 09h55. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.022095-8 - Execucao de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF009036 Rogerio Gomide Castanheira. R: LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DECISÃO Vistos
etc. Rhj. Indefiro o pedido, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe
diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do(a)(s) devedor(a)(es), Intime(m)-se o(a)
(s) credor(a)(es), para que impulsione(m) o feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial ou requeira
a adoção das medidas previstas no o artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma
supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 10h10. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2016.07.1.015749-3 - Monitoria - A: BELLA JOIAS LTDA ME. Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: CARMEN RENATA
STURZBECHER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO referente à(s) expedição(ões)
de fls. 34/36, SEM CUMPRIMENTO. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência/citação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 10h17. .
CERTIDAO
Nº 2008.07.1.010961-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS. Adv(s).: DF007905 - ELY
NASCIMENTO DA ROCHA. R: LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS, referente a eventual valores pertecentes
a LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO, oriunda dos autos do proc. nº 0703963-26.2016.8.07.0007, que tramita perante a Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Taguatinga, em que é credor Gonçalves, Carvalho & Cesar Advogados Associados e devedor Lourival de Sousa Mota
Filho, para satisfação do débito no importe de R$ 11.846,03, e que procedi à anotação da referida informação na capa dos autos, bom como
a juntada do Autora de Penhora. Assim, ficam as partes, desde já, cientes da anotação da referida penhora. Taguatinga - DF, segunda-feira,
07/11/2016 às 19h04..
Nº 2016.07.1.011829-0 - Oposicao - A: JOSE DOMINGOS DA SILVA. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO. R:
GERALDO MAJELA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF014167 - PRESTES FERREIRA GOMES. R: AMELIA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).:
(.). R: ROBSON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF030480 - JAQUELINE COSTA DA SILVA. R: ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS.
Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo concedido à parte autora/credora à(s) fl.(s). 192 transcorreu em branco sem que houvesse
qualquer manifestação. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito
da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias
úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h..
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Nº 2015.07.1.015370-8 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi. R: DIVINA MARIA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO Fica a parte credora
intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta
própria nesta Serventia. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 12h31. .
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Nº 2014.07.1.038511-3 - Cumprimento de Sentenca - A: KARINA RODRIGUES JAPIASSU DE LIMA. Adv(s).: DF031016 - Lady Ana
do Rego Silva. R: BROOKFIELD MB SPE 076 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria
nesta Serventia. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 12h54. .
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Nº 2014.07.1.013529-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SIZENANDA BARBARA RODRIGUES SANTOS DE SOUZA.
Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MULTICON ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. CERTIDÃO
Fica a parte Ré intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e
guardado em pasta própria nesta Serventia. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 13h. .
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