Edição nº 32/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
de 15 (quinze) dias úteis sob pena de indeferimento da assistência judiciária. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h08. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.147999-4 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINALDO DALL EVEDOVE CRESPI. Adv(s).: DF015789 - Antonio Carlos
Ribeiro de Aguiar. R: MAISON INCORPORACAO E EDIFICACAO SPE LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael
Moreira Mota. Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação,
com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do NCPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre
as Partes. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PRI. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112968-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: ARILUCIA FRANCA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas finais pelo Requerente. Sem honorários advocatícios,
porquanto a relação processual não se perfectibilizou. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h33. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de
Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001392-4 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO. Adv(s).: DF030754 - Marcia Cavalcante
Chagas Campos, DF039788 - Sergio Antonio Goncalves Junior. R: SUL AMERICA CIA DE SEGURO DE SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson
Neves Filho. Vistos, etc. O acordo apresentado às fls. 84/90 não possui elementos que permitam conferir valor jurídico pois não contém assinatura
da Autora nem de seu Advogado, não havendo nenhum elemento no mesmo que confira fé pública ao conciliador online, de forma que fica a parte
Autora intimada a se manifestar se concorda com os termos do acordo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017
às 17h34. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.017956-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF11633E - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: SML
BSB COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: ADEMILTON CARNEIRO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: MAGNA REGINA DE FREITAS
CONCEICAO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação
do despacho/certidão de fls. 487. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora,
por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art.
485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me concluso Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h36.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.058151-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. Vistos, etc. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme requerido à fl. 160, para a parte Autora
realizar a diligência. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h36. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.082870-0 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: PEDRO PAULO NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Verifico que a parte
Autora noticia a possibilidade de acordo e, para isso, encontra-se à disposição das Varas Cíveis e de Família desta Circunscrição Judiciária o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Brasília, cujo intuito é a condução das partes a uma composição amigável, pelo que a tentativa se
faz louvável. Ressalte-se que não há prejuízo do trâmite legal do processo, posto que havendo acordo entre as partes, tal fato será comunicado
ao Juízo de origem para a respectiva homologação e extinção do processo. Essa iniciativa tem por escopo solucionar as demandas com a maior
brevidade possível. Desta feita, sem detrimento do anteriormente determinado, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 24/02/2017
às 14:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Brasília- CEJUSC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às
17h37. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.030690-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP206365 - Ricardo
Ejzenbaum. R: YUNES E FREITAS LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: DF042699 - Cristiano Tomaz dos Santos Abel. R: RAFHAEL YUNES
DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: MICHELLE YUNES DE FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico que efetuei a juntada, às fl.356 que se segue, de Ofício
encaminhado pelo Coordenador do NULEJ, informando a data do leilão que ocorrerá nos dias 07/03/2017 e 21/03/2017. De ordem, ficam as
partes intimadas a tomarem ciência da data da realização do leilão. Após os autos aguardarão nos termos da Decisão de fl.333. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/02/2017 às 17h43. .
Nº 2015.01.1.102054-9 - Monitoria - A: RADIO EXCELSIOR SA. Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R: NAJU
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARAAT PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei, às fls. 141/143, mandado de CITAÇÃO da parte executada (MARAAT PROPAGANDA E MARKETING LTDA), sem cumprimento.
Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão
de fl. 143 e indicar novo endereço da(s) parte (s). Fica a requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h55. .
Nº 2014.01.1.070159-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: WM COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 259/260, mandado de BUSCA, APREENSÃO E DEPOSITO da parte executada (WM COMERCIO
E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte exequente
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