Edição nº 32/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
restabelecimento de auxílio-doença em favor do autor. E o presente é para [\SB]CITAR FREDERICO SOARES ARAUJO, CPF 957.989.861-87, e
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEIREDO, CPF 005.573.631-95[\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento
desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de [\SB]15 (quinze) dias úteis[\SB], contados do término do prazo deste edital, ficando
ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de
que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que,
caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições
de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião
Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no
futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume,
como determina a Lei. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 14h18.
Citação
[\C][\SB]PRAZO: 20 DIAS[\SB][\C] [\J]FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
neste Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB]de Indenização por danos morais [\SB], Processo[\SB] 2016.01.1.094185-0[\SB], movida por
[\SB]IOLANDA VITOR DE SOUSA, CPF 830.122.811-34, [\SB]em desfavor de [\SB]ARAUJO E FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
SS, CNPJ 13.478.427/0001-41, PRISCILA LARISSA MORAIS FIGUEIREDO, CPF 005.573.631-95, e FREDERICO SOARES ARAUJO, CPF
957.989.861-87, [\SB], cujo o objeto é o levantamento indevido realizado pelos 2° e 3º requeridos, que constituem a sociedade de advogados
(1º requerido), contratados pela autora, de valores pertencentes à requerente no processo 2262496520164019198, ajuizado em desfavor do
INSS para estabelecimento de auxílio-doença em favor da autora. E o presente é para [\SB]CITAR FREDERICO SOARES ARAUJO, CPF
957.989.861-87[\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação,
no prazo de [\SB]15 (quinze) dias úteis[\SB], contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver
revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa,
deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para
que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este
Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, segunda-feira,
13/02/2017 às 14h53.
Citação
[\C][\SB]PRAZO: 20 DIAS[\SB][\C] [\J]FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste
Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB]Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária [\SB], Processo[\SB] 2016.01.1.055721-2[\SB], movida por
[\SB]BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, CNPJ 07.207.996/0001-50 [\SB], em desfavor de [\SB]JOSE JAILTON NUNES DOS SANTOS,
CPF 077.359.445-00, [\SB], cujo objeto é a busca e apreensão do veículo FIAT Siena EL 1.4, chassi 8AP372171E6077513, placa OVN 2966,
na cor vermelha, ano 2013/2014, com o objetivo de reaver o bem alienado fiduciariamente sob o contrato 4354804086, entabulado entre as
partes litigantes em 13/01/2014, em razão da inadimplência da parte ré. Sentença, proferida em 04/07/2016, indeferiu o pedido inicial em razão
da ausência de comprovação da notificação da parte devedora, julgando extinto o processo, sem o julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, ambos do CPC. Inconformada, a parte requerente interpôs recurso de apelação em 28/07/2016 e o presente
é para [\SB]CITAR JOSE JAILTON NUNES DOS SANTOS, CPF 077.359.445-00,[\SB], ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m)
conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de [\SB]15 (quinze) dias úteis[\SB], contados
do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). O(a)
(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça
Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do
requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado,
publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 15h11
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