Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.056529-0 - Reparacao de Danos - A: ERLEY PIMENTEL DA SILVA. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R:
BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ficam as partes ERLEY PIMENTEL DA SILVA, BANCO
SANTANDER BRASIL SA intimadas a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se
encontram expedidos e guardados em pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h11. .
Nº 2012.01.1.124810-9 - Repeticao de Indebito - A: EVELANGE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna
Maia, DF020531 - Betania Hoyos Figueira Vieira, DF030377 - Carolina Marin Maia, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. Fica a parte EVELANGE DE SOUZA OLIVEIRA intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h17. .
Nº 2015.01.1.043557-9 - Procedimento Comum - A: AFONSO DIAS FIUZA. Adv(s).: MG113617 - Iris Alves. R: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Fica a parte AFONSO DIAS FIUZA intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h15. .
TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.140541-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDA DE ALMEIDA E PAULA EPP. Adv(s).: SP179755 - Marco Antônio
Goulart, SP314616 - Gilberto Luiz Canola Junior. R: LKS COM IMP E EXP DE MAT ELETRICOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Certifico que a sentença de fls. 68 transitou em julgado em 30/01/2017 Certifico, ainda, que procedi às alterações pertinentes no sistema
informatizado para o prosseguimento do feito nos termos do artigo 701 do CPC. Nos termos da Portaria 1/2016, intime(m)-se a(s) parte(s)
FERNANDA DE ALMEIDA E PAULA EPP para que instrua(m) o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Com a
planilha, intime(m)-se a(s) parte(s) vencida(s), para que, em 15 (quinze) dias, cumpra(m) com a obrigação a que foi(foram) condenada(s), estando
isenta(s) de multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente
incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, podendo ser esses valores decotados no momento do depósito. Decorrido o prazo para
pagamento voluntário, o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar impugnação, na forma do artigo 525
do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação
do débito, importando o seu silêncio em anuência em relação à satisfação do débito. Não sendo o depósito suficiente à satisfação do crédito ou
mesmo não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o exequente recolher as custas para a fase de cumprimento de sentença
e juntar o respectivo comprovante de pagamento, bem como planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, se o
caso, acrescido de multa e honorários advocatícios, ratificando o pedido de penhora já apresentado, fazendo-se os autos, então, conclusos para
decisão. Na fluência dos prazos para pagamento voluntário e para impugnação, será admitida tão somente a consulta no balcão de atendimento
e a retirada dos autos mediante carga para cópia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, parágrafo 6º, do CPC. Não havendo
manifestação da parte credora em atendimento ao segundo parágrafo deste ato, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das
custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h21. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.092196-9 - Cumprimento de Sentenca - R: CONSTANTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP136503 - Marcelo Junqueira de
Oliveira. A: MARCELO TOKARSKI. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. A: RAPHAEL VELEDA. Adv(s).: DF011707 - Francisco
Queiroz Caputo Neto. A: ARY FILGUEIRA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. A: RENATO ALVES. Adv(s).: DF011707 Francisco Queiroz Caputo Neto. Ficam as partes MARCELO TOKARSKI, RAPHAEL VELEDA, ARY FILGUEIRA, RENATO ALVES intimadas a
providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se encontram expedidos e guardados em
pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h27. .
Nº 2015.01.1.123948-4 - Procedimento Comum - A: FERNANDO QUEIROZ SEGOVIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha
Malaquias. R: TACYANA BEZERRA SEGOVIA. Adv(s).: DF032654 - Rosane da Silva Moura. Certifico que juntei às fls. 200 o demonstrativo do
cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parte TACYANA BEZERRA SEGOVIA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 18h58. .
Nº 2014.01.1.168532-2 - Cumprimento de Sentenca - R: DISVECO LTDA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, Nao
Consta Advogado. A: AZEVEDO IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: IMOBILIARIA COLINA LTDA. Adv(s).:
DF004741 - Antonio Vale Leite. Certifico que juntei às fls.206/207 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte DISVECO LTDA
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2017
às 18h57. .
Decisao
Nº 2017.01.1.005964-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF050091 - Ana Clara Herval de Castro. R: EMPLAVI
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Narra a autora ter adquirido unidade imobiliária da requerida, firmando
com ela contrato de promessa de compra e venda. Expõe que, em decorrência de dificuldades financeiras, deixou de adimplir com algumas
parcelas pactuadas, razão pela qual foi notificada extrajudicialmente para purgar a mora. Transcorrido em branco o prazo para pagamento,
afirma ter recebido ligação telefônica da credora fiduciária informando que, em decorrência dos débitos acumulados, o imóvel será levado a
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