Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
DESPACHO
Nº 2014.01.1.169201-8 - Cumprimento de Sentenca - A: AMALIA ALVES ALMEIDA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira
Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ANTONIO CALIXTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
FRANCISMAR BEZERRA JACOME. Adv(s).: (.). A: GENTIL SABINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO PAULO VIANA. Adv(s).: (.). A: LORENA
SALETE HENNIG. Adv(s).: (.). A: LUIZ BALBINO DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: MARIA ACACIA SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO
CARMO SONEGUETI. Adv(s).: (.). A: MILTON AVELINO SODRE. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca do
pedido de desistência de fl. 560, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, deverá a parte Autora juntar os extratos bancários conforme
determinado na decisão de fl. 547. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h10. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.054623-5 - Procedimento Comum - A: ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo
Caldas Filho. R: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Vistos, etc. Fica a parte Ré
intimada a dizer se ainda persiste o interesse nas provas indicadas às fls. 326/329, bem como informar de modo objetivo o que se pretende com
as referidas provas, sob pena de indeferimento. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h11. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.199376-0 - Acao de Conhecimento - A: RAFAEL GURGEL GAMA. Adv(s).: DF016290 - Joao Luiz dos Santos Filho. R:
FRATELLI PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Vistos, etc. Anote-se o início da
fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que
lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de
dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 774. O
Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF,
quarta-feira, 01/02/2017 às 15h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.091764-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VALMIRA BERNARDINA DE PAULA. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira
de Castro, DF038661 - Jorjari da Costa Ferreira, DF043075 - Keilla Cristiane Sampaio Castro da Costa. R: SALVADOR GOMES PINHEIRO
FILHO. Adv(s).: DF035086 - Luciana Patricia Isoton. A: ROSSANA DE PAULA VILAMIU. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, compulsando os
autos, constatei que a certidão de crédito de fl. 151 foi retirada em 07/04/2016 por advogada substabelecida pela parte autora. De ordem, fica
a parte requerida intimada a requerer a bem de seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Transcorrido este prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo, ficando seu desarquivamento e reenvio para esta serventia condicionados a peticionamento nos autos. Brasília DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h24. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.005919-0 - Procedimento Comum - A: MARIA DOS MILAGRES GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio
Cordeiro Fernandes. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira
Sari. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. I. Escoado
o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h43. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.108432-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COSME COELHO ROCHA. Adv(s).: DF046226 - Nardenn Souza Porto. R:
HC INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar
acerca da petição de fls. 284/287, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h44. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.050391-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JANINE DE ALMEIDA MENEZES. Adv(s).: DF032284 - Andre Azeredo
Coutinho Guimaraes. R: SABEMI SEGURADORA S/A. Adv(s).: RJ113786 - Juliano Martins Mansur. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 791.
Concedo o prazo suplementar de quinze dias úteis para que o Requerido efetue o pagamento das custas finais. Feito, arquivem-se os autos. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 15h44. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.034620-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).:
DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos, DF11284E - Karen Cristina Muniz Costa, PR037007 - Paulo Fernando Paz Alarcon. R: ROBERTA
MARIA SA DE MIRANDA PONTES. Adv(s).: DF013446 - Baruc Vieira Rocha da Silva. Vistos, etc. Fica o Credor intimado a indicar bens passíveis
de penhora do Devedor ou as medidas executórias que entender cabíveis, no derradeiro prazo de cinco dias úteis. Fica o Exequente advertido
que o decurso do prazo sem manifestação ensejará a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do NCPC. I. Brasília - DF, quartafeira, 01/02/2017 às 15h45. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.175048-5 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDIR ANIBAL DAMASCENO. Adv(s).: DF036952 - Luiz Eduardo Monteiro
de Menezes. R: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF038327 - Mayara Noronha de
Albuquerque, DF13769E - Daniel da Silva Sousa. R: GRACA MARIA RODRIGUES BRITO. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos. Vistos,
etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de fls. 281/283, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. I. Brasília - DF, quartafeira, 01/02/2017 às 15h46. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.006059-8 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELE MARIA DE LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
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