Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.075682-7 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA L.
Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Indefiro o pedido
de fl. 70 para realização da diligência citatória por meio de oficial de justiça, uma vez que o Autor não justificou a sua necessidade, conforme
determina o art. 247, inciso V do NCPC. Assim, cite-se por carta com AR no endereço indicado à fl. 70. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017
às 13h29. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.030896-9 - Procedimento Comum - A: MARIA LUCIA SILVEIRA. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral
Camargo. R: MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: JULIO CESAR SANTOS
DE MORAES LANA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Aguarde-se a realização da audiência. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 18h27. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Observa-se que efetuado o pregão, comparece a Autora desacompanhada de sua
advogada, mesmo que repetido o pregão, após espera. Observa-se ainda da consulta ao sistema de fax do tribunal, que não foi encaminhada
qualquer justificativa ate a abertura da audiência. Nos termos do art. 362 do NCPC, a justificativa que implica no adiamento da audiência, deve ser
comprovada até a abertura da mesma, nos termos do §1º; Lado outro, nos termos do §2º do mesmo artigo, o juiz poderá dispensar a produção
das provas requeridas pelas partes, cujo advogado não tenha comparecido. Os direitos em questão são disponíveis. Outrossim, inquirido o
advogado do Primeiro Réu, não manifestou interesse na oitiva de tais testemunhas. Assim, com fulcro no art. 362, ,§2º do CPC, dispenso a
prova requerida, bem como declaro encerrada a instrução. Façam-me conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.101095-6 - Procedimento Comum - A: DENILSON DE JESUS MELO. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista que não foi deferido o efeito suspensivo
ao agravo, fica a parte Autora intimada a recolher as custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de extinção por ausência de
pressuposto processual. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h19. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.067543-3 - Procedimento Comum - A: ADMYS FRANCISCO DE SOUSA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DIEGO DOS SANTOS CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Verifico que a audiência de conciliação não foi realizada
por ausência das partes, sendo que o Réu ainda não foi citado e, da mesma forma que o primeiro AR enviado, o segundo AR de citação não
retornou ao Cartório. Diante disso, designo nova audiência para o dia 11/04/2017 às 14:00 horas. Expeça-se Carta Precatória de citação no
endereço indicado à fl. 51, informando a nova data para audiência. Fica a parte Autora isenta de recolher as custas referentes à Carta Precatória,
tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao Autor. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h20. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.010820-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIENE MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF036535 - Evelin Lisboa de Carvalho.
R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Antes de analisar o pedido de fls.117/118,
promova a Serventia a consulta via BacenJud de todas as contas vinculadas à parte Executada, o que pode evitar diligências inúteis. Brasília DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.097977-3 - Procedimento Comum - A: EDSON RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF048280 - Juliana Trautwein Chede.
R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Vistos, etc. Intimado a regularizar a peça
apresentada às fls. 248/252, sob pena de não conhecimento da mesma, o Autor quedou-se inerte. Assim, desentranhe-se a aludida petição,
colocando-a a disposição de seu subscritor. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 246. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h23.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.232389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da decisão de
fls. 419. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a
promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com
ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h24. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191384-9 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
BENEVOLACK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos
do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação da certidão de fls. 256. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me
conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h24. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.137426-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: ANTONIO
BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZABEL DE MELO PONTES. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade. Certifico e
dou fé, que expedi o ofício confome determinado na Decisão de fl. 146. Fica a parte credora intimada a retirá-la em cartório. Prazo 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 14h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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