Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.042371-4 - Procedimento Comum - R: LUCIANA LARA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque
Dutra. A: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: CAMILA CAROLINA DE
AGUIAR DINIZ. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Certifico que efetuei a juntada, às fls. 526/546 que se seguem, de Apelação interposta
pela parte ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os
autos serão remetidos ao E. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h04. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.121605-4 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA PERES. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R:
ECOLOGICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Em 26 de janeiro de 2017 às
17h08, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
- CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o(a) conciliador(a)
Matheus Segmiller Crestani Perez, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.121605-4,
requerida por ANA MARIA PERES, CPF nº 09931457104, em desfavor de ECOLOGICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ
nº 11406388000141. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). André Sobral Rolemberg,
OAB/DF nº 19.961 - e a parte requerida, representada por sua preposta Sra. Marineuza Souza Baia, CPF: 719.173.811-15, e acompanhada de
seu advogado Dr. Leonardo Barra Gomes, OAB/DF nº 35.355. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte
requerida procedeu a juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição e atos constitutivos. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador (a) Matheus Segmiller Crestani Perez, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente:
Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.080664-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: POSTO DE COMBUSTIVEL ESTRADA PARQUE LTDA.
Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. R: RED CONVENIENCIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO
GONCZOROWSKI. Adv(s).: (.). Certifico que efetuei a juntada, à fl.87 que se segue, de petição apresentada pela parte POSTO DE COMBUSTIVEL
ESTRADA PARQUE LTDA, na qual informa endereço já diligenciado, conforme informado na certidão de fl.48, o AR referente à citação da
requerida (RED CONVENIENCIA LTDA ME) naquele local, retornou sem cumprimento em razão de mudança de endereço. Assim, tendo em
vista que este Juízo não reitera diligências por esta razão, de ordem, fica a parte autora intimada a indicar o endereço correto ou requerer o que
entender a bem de seu direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h43. .
Nº 2016.01.1.067190-4 - Procedimento Comum - A: EUSTAQUIO JOSE TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF042766 - Fabricio Augusto
da Silva Martins. R: V10 AUTOMOVEIS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEAN PABLO COSTA E SILVA. Adv(s).: (.). R: RUBSON
MEDEIROS SILVA. Adv(s).: (.). R: ITALO MENDES DA SILVA ROSA. Adv(s).: (.). Certifico que efetuei a juntada, às fls.231/233 que se seguem,
de resposta de ofício encaminhada pela TELEFONICA BRASIL S.A. De ordem, fica a parte autora intimada a tomar ciência do ofício e requerer
a bem do seu direito. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.004608-4 - Monitoria - A: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ME. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: LAYALEE COZINHA ARABE EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando
os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no
caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição
inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido,
sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de
15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários
advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, #caput#). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês
(CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por
patrono regularmente constituído nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001392-4 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO. Adv(s).: DF030754 - Marcia Cavalcante
Chagas Campos, DF039788 - Sergio Antonio Goncalves Junior. R: SUL AMERICA CIA DE SEGURO DE SAUDE. Adv(s).: DF049646 - Luiz
Antonio de Oliveira. Vistos, etc. Não consta dos autos procuração do Requerido outorgando poderes ao advogado que assinou eletronicamente
o acordo firmado. Assim, fica a parte Requerida intimada a regularizar sua representação processual apresentando instrumento de mandato
que outorgue poderes especiais para transigir ao causídico que subscreveu o pacto em seu nome. Prazo: cinco dias úteis, sob pena de não
homologação do mesmo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 17h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.003589-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: VALDENIR ROBERTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Trata-se de ação
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