Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Nº 2013.01.1.010746-7 - Procedimento Comum - A: CIRO HELENO SILVANO. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. R: ANDRE
FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: DF036177 - Erik Cardoso Alves. R: RAIMUNDO AMARO NETO. Adv(s).: DF028394 - Agamenon
Carneiro de Aguiar Junior. R: MARIA SILVIA FERNANDES AMARO. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo
de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso
o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de
cumprimento de sentença, a petição deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e guia de custas recolhidas
(caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça) e, na forma do artigo 523 do NCPC, conter os seguintes requisitos (caso utilize a ferramenta
de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 2, 3, 4 e 5) : 1) o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no
art. 319, §§ 1o a 3o; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; 8) indicação se pretende a pesquisa de bens em
sistemas informatizados colocados à disposição deste Juízo. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o
débito e, em caso negativo, apresentar a planilha da dívida remanescente, nos termos acima, para a intimação do devedor, nos termos do artigo
523 do NCPC, sem prejuízo da expedição de alvará em seu favor da quantia já depositada. Fica ainda ciente a parte executada de que se fizer
o pagamento após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, também deverá arcar com as custas dessa fase que tiverem sido
pagas pelo exequente. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília
- DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h. .
Nº 2015.01.1.142743-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP206339 - Felipe Andres
Acevedo Ibanez. R: MARIA CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação
da parte BANCO PAN SA. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, e §1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h36. .
Nº 2009.01.1.179133-9 - Arrolamento de Bens - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF010011 - Jose
Perdiz de Jesus. R: ALEXANDRE ALFREDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E
SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. R: LUCIANA FLORENCIO DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: TADEU SANTIAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF047921 - Andre Monori Modena. Certifico e dou
fé que a sentença de fl. 1531/1535 transitou em julgado em 26/01/2017. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei substabelecimento sem
reservas pela parte interessada, às fls. 1537/1538. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte interessada intimada subscrever
o substabelecimento ora juntado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desentranhamento. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017
às 10h18. .
Nº 2013.01.1.093406-9 - Procedimento Comum - A: ZELI RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de
Figueiredo. R: VIRGILIO CESAR DE CASTRO. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. A: ANGELA CONCEICAO MUNHOZ RIBEIRO
DA COSTA. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, ficam as PARTES
intimadas a manifestarem-se sobre a petição apresentada pelo perito às fls. 409/408 no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h56. .
Nº 2009.01.1.007282-2 - Monitoria - A: BRAGO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Adv(s).:
DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF00911A - Hernane Rodrigues Freire, DF010428E - Rodrigo Garcia Reis, DF027101 - Ricardo Amidani. R:
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP175513 - Mauricio Marques Domingues. R: MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).:
DF031040 - Thaise Dias Lima de Souza. Certifico que, nesta data, juntei substabelecimento sem reserva pela parte MAIA SUPERMERCADOS
LTDA (fls. 434/435). Tendo em vista que o documento ira juntato é cópia, nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica a parte intimada
para trazer original de sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h59. .
Nº 2009.01.1.047121-3 - Revisao de Clausula - A: ADILSON GERALDO DA COSTA. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz
Pereira. R: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF043885 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli, DF044578 - Rodrigo Frassetto Goes. Certifico e dou
fé que juntei petição com pedido de vista dos autos e procuração/substabelecimento pela parte BANCO GE CAPITAL SA (fls. 278/281 e 282/285)
oportunidade em que promovi as anotações pertinentes. De acordo com a Portaria 02/2016, deste Juízo, certifico que os presentes autos foram
desarquivados e permanecerão na secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, aguardando vista da parte REQUERIDA, que desde já está sendo
intimada. Transcorrido o referido prazo, não havendo manifestação, retornem ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 18h02. .
Nº 2010.01.1.149475-6 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo
Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição pela parte ré, às fls. 427/429. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte autora intimada
para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017
às 07h51. .
Nº 2011.01.1.101672-3 - Cumprimento de Sentenca - R: EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo
Mendes de Oliveira Castro Filho. A: MANDA LA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição pela parte ré, às fls. 254/256. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte autora intimada
para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2017
às 07h52. .
Nº 2014.01.1.102359-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ABRAPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PREVIDENCIA. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CLETO LUIZ MEZZOMO. Adv(s).: (.). A: ELIAS BATISTONI. Adv(s).: (.). A:
GERALDO LOURENCO DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: JAIR MOREIRA ERUSTES. Adv(s).: (.). A: MANOEL GOMES DE MATOS FILHO. Adv(s).:
(.). A: MANOEL MOREIRA COUTINHO. Adv(s).: (.). A: MILTON JESUS COSTA. Adv(s).: (.). A: MILTON PEREIRA GOMES JUNIOR. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, juntei Apelação da parte BANCO DO BRASIL (fls. 475/538). Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segundafeira, 30/01/2017 às 08h05. .
Nº 2006.01.1.036881-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO NOSSA CAIXA SA. Adv(s).: DF017807 - Heloisa Helena de Morais,
DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira, DF06459E - Fabiane Petry. R: CASA D COR GESSO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA SAMPAIO CAMPOS. Adv(s).: (.). R: VAGNER MARTINHO ANDRADE. Adv(s).:
1150