Edição nº 20/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os
consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Ainda, diante do uso do BACENJUD e ante o
bloqueio parcial do valor devido, foi realizada consulta ao RENAJUD. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do
RENAJUD restou frutífera. Segue minuta do sistema. Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD,
não foram encontradas Declarações de Rendimentos dos devedores. Segue termo de requisição. Fica a parte devedora intimada para, através
de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC. Após, voltem-me. P.
I. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 14h53. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.089023-5 - Procedimento Comum - A: T E H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF022883 - Eduardo
Correa da Silva. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQSW 103. Adv(s).: DF047443 - Samara de Lima Derze. Certifico que, nesta data, juntei
a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 65/88), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 14h47. .
Nº 2016.01.1.060477-9 - Procedimento Comum - A: ELIZABETE DE LIMA FONSECA LARA. Adv(s).: DF028734 - Giorgio
Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO D. Adv(s).: DF025136 Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO ADESIVA da parte Requerente (fls. 186/191), apresentada
TEMPESTIVAMENTE, sem preparo, pois a referida parte é beneficiária da justiça gratuita (fl. 154). Juntei, ainda, CONTRARRAZÕES do(a)
Requerente (fls. 192/196), apresentadas TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 16h16. .
Nº 2016.01.1.079017-2 - Procedimento Comum - A: GIOVANI ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: DF038371 - Felipe Lima Marques. R: SMB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. Em tempo, retifico
a certidão retro para registrar que transcorreu o prazo para interposição de recurso sem manifestação do Requerente. Fica a parte Requerente/
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às
15h08. .
Nº 2016.01.1.090412-4 - Procedimento Comum - A: MARCOS JOSE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF037549 - Clecio Soares de Souza.
R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).:
DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido BRADESCO SAÚDE S/A (fls.
192/253), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que a Requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A já
apresentou sua contestação às fls. 71/155. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Registro que remeto os autos para o setor de abertura de novo volume. Após, os autos aguardarão o prazo de réplica da parte autora em
escaninho próprio. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 15h32. .
Nº 2016.01.1.087843-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS LAFAYETTE GONCALVES. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores.
R: RUTE HELENA DE SOUZA. Adv(s).: DF027445 - Marlucia Souza Chaves, DF035486 - Antonio Ribeiro Gomes. Certifico que, nesta data, juntei
a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 71/144), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 15h19. .
Nº 2016.01.1.094567-8 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO DE PAULA VIEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: HOSPITAL SANTA LUCIA NORTE. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a)
Requerido (fls. 95/142), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 15h23. .
Nº 2016.01.1.097988-4 - Procedimento Comum - A: H.B.D.H.. Adv(s).: DF008495 - Monica Santarem Taveira e Avila. R: BRADESCO
SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerido (fls. 92/158),
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte, conforme
procuração (fls. 149/151), bem como cadastrei, no sistema informatizado SISTJ, o CNPJ do referido réu. Fica a parte AUTORA intimada a
apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 15h52. .
Nº 2016.01.1.088170-2 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA CARVALHO RIBEIRO LANGE. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo
do Nascimento. R: EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 SA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF041471 - Rafaella de
Menezes Leite. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) Requerida (fls. 184/225), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte
AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Registro que remeto os autos para o setor de abertura
de novo volume. Após, os autos aguardarão prazo de réplica do autor em escaninho próprio. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 15h38. .
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