Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada
será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se constar do mandado a
advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335,
I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente de que sua ausência
injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Publiquese. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h05. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129429-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESSENCIAL BY VICTORIA. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: JULIO CEZAR PONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do
artigo 334 do CPC/15 Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15), ou, se necessário, por mandado ou precatória, para
que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua
ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se
constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de
conciliação (art. 335, I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente
de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334,
§8º, CPC/15). Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h05. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129520-2 - Procedimento Comum - A: A.S.B.. Adv(s).: DF019794 - Alexandre Correa Monteiro Vitoria. R: GABRIEL NEVES
PRATES SERRANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Emende-se a
inicial para instruir o feito com cópia dos documentos pessoais da autora e de sua representante legal, bem como indicar no pedido o valor dos
danos materiais sofridos até o momento, cujo ressarcimento requer. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 14h58.
João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.130627-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRUNO ROBERTO CANDIDO. Adv(s).: SP277176 - Cyro Carlo
Candido. R: LUANA MARCELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERCEIROS POSSUIDORES. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, no prazo
de 15 dias, para cumprir as seguintes determinações, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer e qualificar quem são os possíveis
terceiros possuidores, pois da narrativa da inicial é possível perceber que o ato de esbulho foi praticado pela ex companheira do autor e o genitor
dela; b) especificar no pedido o valor dos danos materiais alegados na fundamentação; c) adequar o valor da causa ao proveito econômico
pretendido com a demanda, que deve corresponder ao valor do veículo desapossado acrescido do valor da indenização por danos morais e
materiais pleiteada; d) em consequência da adequação do valor da causa, recolher as custas complementares respectivas; e) especificar no que
consiste a declaração de ausência de responsabilidade narrada no item "d" do pedido, pois da forma em que formulado se encontra genérico,
sendo vedado pelo ordenamento jurídico. Venha nova inicial, na íntegra, com as modificações determinadas acima. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 15h11. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.130319-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: LUZIANE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de jurisdição voluntária relativo a ato de registro público.
Dispõe o art. 31, III, da Lei 11.697/2008 que "Compete ao Juiz de Registros Públicos: processar e julgar as questões contenciosas e administrativas
que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos". Ante o exposto, redistribua-se o presente pedido à Vara
de Registros Públicos do Distrito Federal. Remetam-se os autos com as nossas homenagens, após as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h14. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129687-3 - Procedimento Comum - A: WILKER VELOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF051823 - Rafael Soares Silva. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Esclareça o autor se fez o requerimento
do pagamento da indenização securitária perante a requerida e se houve resistência à pretensão, a fim de demonstrar o seu interesse processual
para a demanda. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h09. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129320-5 - Procedimento Comum - A: S.M.D.A.M.. Adv(s).: DF033143 - Rodrigo Soares Borges, DF039211 - Claudio
Castro Mattos. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: S.M.D.A.M.. Adv(s).: (.). Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC/15 Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250,
CPC/15), ou, se necessário, por mandado ou precatória, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de
advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e
ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação
será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento,
na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à
dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h07. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.043021-0 - Execucao de Sentenca - A: GILMAR DA SILVA. Adv(s).: DF012756 - Osvaldo Fernandes Nascimento. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls.707
- 710, referente à parte COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA, tendo sido cumprida a avaliação dos referidos bens, mas sem
cumprimento no que se refere à intimação da parte. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a
parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129235-6 - Procedimento Comum - A: JULIANA MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega Costa. R:
MARCONDES DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória antecipada e cautelar de urgência. Designe-se data para audiência de conciliação, na
forma do artigo 334 do CPC/15 Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15), ou, se necessário, por mandado ou precatória,
para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que
sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se
constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de
conciliação (art. 335, I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente
de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334,
§8º, CPC/15). Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 15h21. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
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