Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Nº 2012.01.1.138732-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO DIAS DE ABREU. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino.
R: UNIMED FED INTERFEDERATIVA COOP MED CENTRO OESTE TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF034034 Carolina Kunzler de Oliveira Maia. R: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES. Adv(s).: (.). Nesta
data, recebi o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) - mandado de citação de fl. 875, SEM cumprimento, atestando a ausência da parte
ré por três vezes. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso
de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação
prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h39. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.070194-8 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - STEFANIE
VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES, DF048122 - Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira. R: JORDANA JEISY BONOTTO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DESPACHO - Verifico a irregularidade da representação da parte autora, uma vez que, na petição às fls. 43/44, revogou o mandado
ao outorgado à advogada Stéfanie Vieira dos Santos Fernandes, mas não esclareceu se a advogada Débora Silva Ramos continua no patrocínio
da causa (fl. 08), tampouco outorgou poderes à subscritora Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a
autora sanar referido vício. Intime-se pessoalmente, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. Sem prejuízo, à
Secretaria para certificar a publicação da certidão à fl. 73. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h59. Fabrício Dornas Carata,Juiz de
Direito Substituto CERTIDAO - Intime-se a advogada da parte exequente, Dra. Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira, OAB/DF nº 48.122, a trazer
procuração ou substalecimento, para fins de expedição de certidão de militância, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
façam os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 13h28..
Nº 2015.01.1.132800-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - FLAVIA ALVES GOMES BEZERRA.
R: APARECIDA DA CUNHA MENEZES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nesta data, recebi o comprovante de recebimento
de AR - mandado de fl(s). 52 - SEM cumprimento, com a informação MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do
Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser
juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora
INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017
às 15h38..
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.064100-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF024261 - Velsuite Alves
Lamounier, DF046864 - Polyane Christine Ferreira Leal. R: JOSE AUGUSTO VIEIRA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei às fls.79 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h52. .
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE AR SEM CUMPRIMENTO
Nº 2013.01.1.117360-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO. Adv(s).: DF047247 Flavia Santoro Carmona. R: GERALDO QUIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de Filippo Gangana. R: SALOMITH CARNEIRO
DE MENDONCA. Adv(s).: DF034610 - Vinicius de Oliveira Castro. R: EDVALDO PINTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data, recebi o comprovante de
recebimento de AR - mandado de fl(s). 220 - SEM cumprimento, com a informação NÃO PROCURADO. O comprovante foi destruído em atenção
ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não
necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 16/01/2017 às 15h57. .
Nº 2010.01.1.096299-6 - Cumprimento de Sentenca - R: AUTO POSTO LU S LTDA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra,
DF043256 - Vanessa Gomes Marques. A: F V M DE SOUSA COMERCIO DE TOLDOS ME . Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires Silva, DF028014
- Natalia Tomas Ribeiro Pereira. R: JOSE JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO SELTERREICH. Adv(s).: (.). R: AUTO POSTO 107 SUL
LTDA. Adv(s).: (.). R: JJS COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, recebi o comprovante de recebimento
de AR - mandado de fl(s). 540 - SEM cumprimento, com a informação DESCONHECIDO. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser
juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora
INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017
às 16h06. .
Nº 2016.01.1.102547-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMETOS SA. Adv(s).:
DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: ROSILENE SOARES ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, recebi o
comprovante de recebimento de AR - mandado de fl(s). 67 - SEM cumprimento, com a informação DESCONHECIDO. O comprovante foi destruído
em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo
comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não
cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h02. .
Nº 2013.01.1.120394-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAFICA E EDITORA MILENNIUM LTDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da
Silva Leao. R: DATECPRODUCTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: MG058529 - Antonio Cesar Ribeiro. Nesta data, recebi o
comprovante de recebimento de AR - mandado de fl(s). 211 - SEM cumprimento, com a informação MUDOU-SE. O comprovante foi destruído
em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo
comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do
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