Edição nº 14/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 20h11. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.062902-8 - Execucao - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF031651 - Thais Jansen
Watanabe, DF042275 - Atila Ramos Tavares. R: MECANELSON LTDA. Adv(s).: MG034292 - Susana Maria de Maria Nogueira, MG064667 Marcia Saldanha Portella Nunes, MG068233 - Jane de Oliveira Faria. R: NELSON RAIMUNDO FILHO. Adv(s).: (.). R: SILGENE JACINTINA SILVA
RAIMUNDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIANA JACINTINA SILVA RAIMUNDO. Adv(s).: MG102023 - Geraldo Cunha Neto. INTERESSADA:
NATALIA JACINTINA SILVA RAIMUNDO. Adv(s).: MG102023 - Geraldo Cunha Neto. Ante o ínfimo valor encontrado nas contas dos devedores, o
qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada. Considerando, outrossim, a insuficiência da penhora
pelo sistema Bacenjud, determino a pesquisa, na base de dados dos sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de
propriedade dos executados. Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/01/2017 às 14h49. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.126975-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: ABBRITA AREIA E BRITA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio
Wagner Alves de Sa, DF09108E - Mariele Queiroz Lopes. R: CONSTRUTORA BETER SA. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio Marques
Junior. O presente feito se encontra suspenso conforme decisão de fls. 251, ademais, já preclusa, razão pela qual apenas apreciarei as pretensões
deduzidas às fls. 256 e 257 após a implementação do termo fixado no retro aludido decisório. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 19h53.
Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.039012-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JORGE RAMOS MIZAEL DA SILVA. Adv(s).: DF029662 - Fernanda Gurgel
Nogueira. R: INCORPORACOES GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cotejando os provimentos jurisdicionais
definitivos de fls. 152-161 e 375-383 com o cálculo apresentado às fls. 549-550, depreende-se que a parte exequente não se desincumbiu de
promover a compensação quanto aos honorários sucumbenciais, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a pretensão deduzida às fls. 547-548. Logo,
traga a parte credora nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, com atenção aos parâmetros fixados nos retro aludidos
provimentos. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 15h14. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.001322-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ALMIR AMARAL ISRAEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial,
comprovando-se o suposto depósito extrajudicial realizado junto ao Banco do Brasil. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h32. Bianca
Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.108491-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF017122 - Francisco
Oliveira Thompson Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, DF08378E - Danielle
Monteiro Amorim, DF09596E - Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto. R: ALEXANDRE ALVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014131 - Manoel
Lopes Cancado Sobrinho. Ante a frustração da penhora pelo sistema Bacenjud, determino a pesquisa, na base de dados dos sistemas RENAJUD
e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade do executado. Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h47. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.190894-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ELSA SOUTO TOBIO - POSTO CELTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de penhora do veículo
objeto do relatório de fls. 67, porquanto, à míngua de prova literal de crédito líquido e certo constituído em favor da parte autora, incompatível com
o presente rito monitório a medida pleiteada. Aguarde-se o retorno do mandado de citação. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h58.
Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.074512-6 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: ANTONIO CARLOS
FERREIRA. Adv(s).: DF043294 - Aparecida Oliveira Machado. Da análise do cálculo de fls. 343-344, depreende-se que a parte exequente
não se desincumbiu de promover a atualização dos valores depositados pelo executado e, ademais, fez incidir multa no valor de 2%, medida
não cominada nos provimentos jurisdicionais definitivos de fls. 128-129 e 164-167, razão pela qual INDEFIRO o retro aludido cálculo. Logo, a
preceder quaisquer apreciações, apresente a parte exequente nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, com atenção aos
parâmetros fixados nos referidos provimentos jurisdicionais c/c com o decisório de fls. 325. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h11.
Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.098416-0 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA ALICE NUNES JAPIASSU. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique
Binicheski. A: NESTOR VASCONCELOS JAPIASSU. Adv(s).: DF009273 - Ana Raquel Japiassu Albuquerque, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
A: ALICE NUNES JAPIASSU. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda,
que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte MARIA ALICE NUNES JAPIASSU para
providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 84,29. AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser
emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar
o sistema, os interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas
Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas
frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada
ao endereço de e-mail informado, solicitando a liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias, contados a partir da
publicação desta intimação. O usuário deverá trazer a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h23. .
Nº 2002.01.1.018392-6 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: ITACARE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda, DF016785 - Marcos
Vinicius Ottoni. R: JOSE ARAUJO LACERDA. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. R: ETELVINA VIEIRRA LACERDA. Adv(s).:
DF014517 - Renato Lobo Guimaraes. Certifico e dou fé que juntei a petição do exequente às fls. 811-812 e em cumprimento à Portaria n.º 01,
de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte EXEQUENTE, conforme solicitação retro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sextafeira, 13/01/2017 às 17h39. .
Nº 2011.01.1.068328-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: ANDREA DE
FATIMA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento
a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte ANDREA DE FATIMA DOS REIS para providenciar o
recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 177,28. AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas
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