Edição nº 14/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais
deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no
Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 15h01. .
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Nº 2014.01.1.055649-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SALOMAO TAUMATURGO MARQUES. Adv(s).: DF034906 - Salomao
Taumaturgo Marques. R: JAILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei petição da parte
EXEQUENTE, às fls. 173, com pedido de suspensão do feito. Considerando o lapso de tempo entre a presente data e o referido petitório e as
mudanças trazidas pelo Novo CPC, uma vez que não há mais necessidade de publicação do edital em grandes jornais, fica a parte EXEQUENTE
intimada para dizer se há interesse na publicação de novo edital de citação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2017 às 15h33. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.158585-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala
de Oliveira Shcaira. R: PANELINHA BRASILEIRA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMIR GUDRIN. Adv(s).: (.).
R: GELSON DE SOUZA LEITE. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei os Avisos de Recebimento de fl(s). 82v./85v , não cumpridos com
relação à parte ADEMIR GUDRIN. Em caso de necessidade de expedição de carta precatória e, tendo em vista dos novos procedimentos de sua
remessa, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher
as custas no Juízo Deprecado, juntando o(s) comprovante(s) nestes autos referente(s) à(s) diligência(s) que deseja cumprimento, no prazo de
10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a expedição da(s) carta(s) precatória(s) e a posterior remessa eletrônica da(s) referida(s) carta(s)
e do(s) comprovante(s) de recolhimento, sob pena de extinção. Brasília - DF,12 de janeiro de 2017 às 16h34.. .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.056944-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).:
DF033524 - JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA, DF033524 - Jorge Machado Antunes de Siqueira. R: BRASILIA DIGITAL COMERCIO
E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e outros. Adv(s).: DF013454 - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR. R: VIVIANE DA COSTA
MARTINS SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF013454 - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR. R: CLAUDIO CESAR SOARES DE
SOUZA. Adv(s).: DF013454 - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR. Certifico que juntei, no verso do mandado de VIVIANE DA
COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA, à fl. 37, e de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, à fl. 38, os ARs NÃO cumpridos. Certifico,
ainda, que juntei, no verso do mandado de fl. 36, o Aviso de Recebimento de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA
LTDA, devidamente cumprido. De ordem, aguarde-se o prazo estabelecido em lei para que BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMATICA LTDA efetue o pagamento da dívida ou ofereça embargos à execução. Não obstante, juntei, às folhas 39/53, petição apresentada
pelas partes BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, VIVIANE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA e
CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a petição
ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se tem por cumprida a obrigação. Em caso negativo, junte a planilha de débito atualizada com
o desconto do valor já pago, sob pena de suspensão, de acordo com o art. 921, III, do CPC. E, ainda, ficam intimados VIVIANE DA COSTA
MARTINS SOARES DE SOUZA e CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA a regularizarem sua representação processual, no prazo legal. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 17h43..
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