Edição nº 235/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
N� 0702119-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIO COELHO GUIMARAES. Adv(s).: DF19178 - ROBERTO
MACIEL SOUKEF FILHO. R: RINALDO JOSE MENDES MENEGUIM. Adv(s).: DFA2691400 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
0702119-62.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: SILVIO COELHO GUIMARÃES AGRAVADO: RINALDO JOSÉ MENDES MENEGUIM DESPACHO
Assino ao agravante o prazo de cinco dias para juntar cópia da petição inicial (CPC 1.017, I), sob pena do recurso não ser conhecido. Após,
conclusos. Intime-se. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0702779-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP. Adv(s).: DFA4390900 - FERNANDA PINHEIRO DO VALE LOPES. R: LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF20622 - JOAO LUIS ROCHA GOMES. Número do processo: 0702779-56.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- EPP D E S P A C H O Da análise dos autos, verifica-se que a agravante pretende ver reformada a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que concedeu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da inabilitação da
agravada. Observa-se, todavia, que a agravante não instruiu estes autos com a decisão agravada, limitando-se a reproduzi-la no corpo da petição
do recurso. Observa-se, ademais, que o referido decisum foi proferido em 02/09/2016. Em sendo assim, e considerando que, nos termos do
art. 1.017, inciso I, do CPC, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação,
da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que
comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, faculto à parte que junte a cópia da
decisão agravada e os demais documentos obrigatórios faltantes e justifique a tempestividade de seu recurso, no prazo de cinco (5) dias, a
teor do art. 10, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 15 de dezembro de 2016. Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS Relator
DECISÃO
N� 0701505-57.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SPA2116480 - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: JOSELITO ALVES COELHO. Adv(s).: DFA3163700 - KATLEN SUZAN NARDES. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0701505-57.2016.8.07.0000
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JOSELITO ALVES COELHO DECISÃO 1. Agrava o executado da decisão da 1ª Vara Cível
do Gama que indeferiu a suspensão do feito, motivada pela preclusão da matéria. Alega, em suma, a necessidade de suspensão do processo
ante o Resp 1.438.263 e reafirma a ilegitimidade ativa ad causam da agravada, juros moratórios e seu termo inicial. 2. A decisão proferida pelo
Juízo da 1ª Vara Cível do Gama, contra a qual interposto o AGI 2014.00.2.025452-6, em 7/10/2014, apreciou e decidiu todas as mencionadas
matérias. Portanto, encontram-se preclusas. Logo, é inadmissível o presente recurso. 3. Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intime-se. Dê-se baixa. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0703070-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GIAMPIERO ROSMO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO, DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: MARIA JOSE GOMES LIMA. R: WELLINGTON
ANTONIO GOMES LIMA. R: WESLAINE GOMES FERREIRA LIMA. R: NOAH GABRIEL MEIRELES LIMA. R: LUCAS MEIRELES LIMA.
Adv(s).: DF24627 - ELIZABETH CRISTINA DE ARAUJO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703070-56.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: GIAMPIERO ROSMO AGRAVADOS:
MARIA JOSÉ GOMES LIMA e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença
(Proc. 2010.08.1.003553-9), que foi objeto de apelação julgada, em 4/3/2015, pela egrégia 5ª Turma Cível - ac. 840251/Des. Luciano Moreira
Vasconcellos -, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as homenagens
de estilo. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0703070-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GIAMPIERO ROSMO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO, DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: MARIA JOSE GOMES LIMA. R: WELLINGTON
ANTONIO GOMES LIMA. R: WESLAINE GOMES FERREIRA LIMA. R: NOAH GABRIEL MEIRELES LIMA. R: LUCAS MEIRELES LIMA.
Adv(s).: DF24627 - ELIZABETH CRISTINA DE ARAUJO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703070-56.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: GIAMPIERO ROSMO AGRAVADOS:
MARIA JOSÉ GOMES LIMA e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença
(Proc. 2010.08.1.003553-9), que foi objeto de apelação julgada, em 4/3/2015, pela egrégia 5ª Turma Cível - ac. 840251/Des. Luciano Moreira
Vasconcellos -, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as homenagens
de estilo. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0703070-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GIAMPIERO ROSMO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO, DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: MARIA JOSE GOMES LIMA. R: WELLINGTON
ANTONIO GOMES LIMA. R: WESLAINE GOMES FERREIRA LIMA. R: NOAH GABRIEL MEIRELES LIMA. R: LUCAS MEIRELES LIMA.
Adv(s).: DF24627 - ELIZABETH CRISTINA DE ARAUJO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703070-56.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: GIAMPIERO ROSMO AGRAVADOS:
MARIA JOSÉ GOMES LIMA e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença
(Proc. 2010.08.1.003553-9), que foi objeto de apelação julgada, em 4/3/2015, pela egrégia 5ª Turma Cível - ac. 840251/Des. Luciano Moreira
Vasconcellos -, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as homenagens
de estilo. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0703070-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GIAMPIERO ROSMO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO, DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: MARIA JOSE GOMES LIMA. R: WELLINGTON
ANTONIO GOMES LIMA. R: WESLAINE GOMES FERREIRA LIMA. R: NOAH GABRIEL MEIRELES LIMA. R: LUCAS MEIRELES LIMA.
Adv(s).: DF24627 - ELIZABETH CRISTINA DE ARAUJO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703070-56.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: GIAMPIERO ROSMO AGRAVADOS:
MARIA JOSÉ GOMES LIMA e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença
(Proc. 2010.08.1.003553-9), que foi objeto de apelação julgada, em 4/3/2015, pela egrégia 5ª Turma Cível - ac. 840251/Des. Luciano Moreira
Vasconcellos -, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 5ª Turma, com as homenagens
de estilo. Brasília, 15/12/2016. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N� 0703070-56.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GIAMPIERO ROSMO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR
ARARIPE CARNEIRO, DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: MARIA JOSE GOMES LIMA. R: WELLINGTON
ANTONIO GOMES LIMA. R: WESLAINE GOMES FERREIRA LIMA. R: NOAH GABRIEL MEIRELES LIMA. R: LUCAS MEIRELES LIMA.
Adv(s).: DF24627 - ELIZABETH CRISTINA DE ARAUJO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703070-56.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: GIAMPIERO ROSMO AGRAVADOS:
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