Edição nº 231/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016
de Levantamento, ficando intimadas as Partes a retirá-los, no prazo comum de 05 dias, bem como dizerem se dão por cumprida a obrigação,
sendo advertidos que o silêncio importará em anuência e extinção pelo pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h02. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.199261-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR HUGO. Adv(s).: DF032850 - Rogerio Rosa
Santana. R: JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIEUDA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: (.). Vistos,
etc. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o
pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e,
também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada
do débito apresentada às fls. 139/143. O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me
conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr
imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens
(art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h28. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.022380-8 - Procedimento Comum - A: PABLO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato.
R: JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES SA. Adv(s).: BA018921 - Bruno de Almeida Maia. Vistos, etc. Anote-se o início
da fase de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação
que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls.
624/626. O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase
de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h49. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.011809-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ERIKO MENDES DOMENICI. Adv(s).: DF029995 - Danielle Lucy Barbosa
Serra. R: RAFAEL ALEXANDRE DINIZ RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a cumprir o
determinado na certidão de fl. 198 no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h49. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.111510-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO. Adv(s).:
DF046655 - Mathias Ribeiro da Silva. R: HENRIQUE DO COUTO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Anote-se o início da fase
de cumprimento de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe
foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez
por cento, tudo conforme art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 52/53. O
Executado será dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/12/2016 às 16h50. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.114277-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE SILVAN DE AMORIM. Adv(s).: DF008325 Ronaldo Falcao Santoro. R: KARLA CRISTINA KRATKA MARTINS CALDAS DE MELO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R:
GEORGE KLEBER ALVES DE MELO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. Vistos, etc. Ficam as partes intimadas a tomarem ciência
do ofício de fl. 210 e se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h46. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.082030-9 - Procedimento Comum - A: MARCIA SUELI CARDOSO RAULINO. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho.
R: SPE PROJETO AGUAS LINDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista
a dificuldade em citar o Réu, e o evidente prejuízo ao processo considerando a perda de datas de audiência e congestionamento da pauta, em
prejuízo da duração razoável dos processos em curso na vara, cancelo a audiência de conciliação marcada para o dia 12/12/2016 às 14:00 horas
e deixo de designar nova data de audiência, que fica diferida para ocasião posterior à resposta do réu. Prossiga-se nos termos da certidão de fl.
96. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h49. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.097128-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF032181 - Marcio
Ayres de Oliveira, PR031408 - Andrea Hertel Malucelli, PR070981 - Priscila Moreno dos Santos. R: AGF FERRARI SERVICOS DE LANTER.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Nada a prover com relação às petições de fls. 55 e 56/58, eis que o feito foi extinto sem julgamento
do mérito por desistência da ação. Proceda-se nos termos da sentença de fl. 52. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h58. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085951-2 - Procedimento Comum - A: LEANDRO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos
Santos. R: MARCENARIA TERESINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista a dificuldade em citar o Réu, e o evidente
prejuízo ao processo considerando a perda de datas de audiência e congestionamento da pauta, em prejuízo da duração razoável dos processos
em curso na vara, cancelo a audiência de conciliação marcada para o dia 12/12/2016 às 14:00 horas e deixo de designar nova data de audiência,
que fica diferida para ocasião posterior à resposta do réu. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 66. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016
às 16h48. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.052902-0 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: MANA PAN COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF041928 - Graziele da Silva da Palmas Lopes. R: IVANILDO LISBOA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MERICILENE
LISBOA ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista a inércia das partes em apresentarem o acordo em termos, dou prosseguimento
ao feito. Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão do
processo nos termos do art. 921, III do NCPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h46. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.095284-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BENICIO BARBOSA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ANA PAULA VENTORIM RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade, Nao Consta Advogado. DENUNCIADO
A LIDE: MARIA FAGUNDES DE SA. Adv(s).: DF041357 - Alvany da Silva Cardoso. DENUNCIADO A LIDE: MARIA IVONE FAGUNDES DE SA.
Adv(s).: DF041357 - Alvany da Silva Cardoso. Vistos, etc. Em atenção ao contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da
petição de fl. 448 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h32. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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