Edição nº 227/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Nº 2016.01.1.109423-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF007051 - Carlos
Roberto Bernardes. R: MOISES LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).:
(.). R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. Adv(s).: (.). R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos Santos.
R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIVALDA GOMES SILVA. Adv(s).: (.). Por economia e celeridade processual, consultem-se os
sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço dos requeridos Paulo Henrique, Laércio José e Marinalva Gomes. Diante
do resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhem-se os mandado de fls. 51/51 e 53/54, para integral cumprimento nos endereços
obtidos. Ainda, considerando o teor da certidão de fl. 56, desentranhe-se também o mandado de fls. 55/56, para cumprimento no mesmo endereço.
Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 10h51. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.072621-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: CANDIDA E GONCALVES BAR E LANC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas
INFOSEG, SIEL e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço da requerida e de sua representante legal. Diante do resultado de diligência junto
aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 51/54, para integral cumprimento nos endereços obtidos, na pessoa da representante legal da
requerida. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 11h. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063053-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TIAGO LIMA DELFORGE. Adv(s).: DF043501 - Priscila Ferreira D'avila D
Albuquerque. R: VALDIRENE MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038901 - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. Defiro o pedido de fl. 123. A
tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera. Segue minuta do sistema. Promova o credor
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 12h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.079552-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF038573 - Daniel de Camillis Gil Junior. R: ESPOLIO DE JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira.
R: ENIO JOSE BATISTA. Adv(s).: (.). R: CLELIA CARVALHO MENDES. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação do pedido de fls. 836/842, por
economia e celeridade processual, esclareça o credor se tem interesse na habilitação do seu crédito nos autos do processo de inventário nº.
2013.01.1.100347-9 e consequente arquivamento do presente feito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 13h21. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.106840-2 - Monitoria - A: VINIL GUINDASTES E HIDRAULICA LTDA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R: RUBIA
CRISTINA DE ARAUJO GOMES. Adv(s).: GO018577 - Junio Cesar Bispo Alves. Certifico que, nesta data, juntei os EMBARGOS À MONITÓRIA
do Réu (fls. 24/26), apresentados TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado
da parte, conforme procuração (fls. 26) . Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.010040-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: YOSHIHIKO SUGAI. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio Marques
Junior, DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. R: FRANCISCO ERIBERTO FREIRE DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
LAGO COSTA DE FRANCA. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares. R: MANUEL BELARMINO DA COSTA. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz
Miranda de Oliveira. INTERESSADA: MARINA SILVERIO MARTINS BRITO. Adv(s).: DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. Não tendo sido
efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual
deverá observar o disposto no art. 884 do CPC. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art.
889 do CPC, conforme o caso. Após o cumprimento da ordem de remoção, remetam-se os autos ao leiloeiro. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 01/12/2016 às 13h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.038500-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EULER RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: DF039646
- Claudiomar Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R:
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA SANTA LOURDES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBLIARIO LTDA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido do exeqüente de
penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra às fls. 1219/1222. Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo
Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a
executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exeqüente
providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias. Após, intimem-se os executados
da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal. Brasília - DF, quinta-feira,
01/12/2016 às 13h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.226942-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO JOSE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF022790 - Bruno Leandro
Assis do Vale. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF016787 - Marizete Maria de Souza Furtado,
DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. INTERESSADA: MARCOS ANTONIO GOMES CORREIA. Adv(s).: (.). Certifico que fica o
exequente intimado a promover o andamento do feito, porquanto extinto os embargos de terceiro pela transação. Brasília - DF, quinta-feira,
01/12/2016 às 13h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.015475-7 - Procedimento Comum - A: ANDRE DANTAS DE ALMEIDA LEMOS. Adv(s).: MG113869 - Gabriel Massote
Pereira, SP232912 - Julio Cesar Reis Marques. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).:
DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, DF029509 - Leandro Daroit Feil, DF041245 - Juliana de Oliveira Cavallari. INTERESSADA:
HOSPITAL SIRIO-LIBANES. Adv(s).: SP220898 - Fernando Brasil Greco, SP253868 - Felipe Greco. Manifeste-se o requerente sobre o alegado
às fls. 251/253. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Com o retorno, em não havendo outros requerimentos, façam-se os autos
conclusos para sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 14h. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.121480-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio
Kazuyoshi Kawasaki. R: JULIO PAULO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi expedido mandado de busca, apreensão
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