Edição nº 225/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
318. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fale o credor. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h41. .
Nº 2010.01.1.167244-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF036622 Diogo Barufi Stecker, DF10111E - Diogo Barufi Stecker. R: CLEOMIR MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHELE
MACEDO SILVA. Adv(s).: (.). R: LAZARO DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE DE SOUSA SANTOS MIRANDA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei AR cumprido no verso da folha 233. Certifico ainda, que coloquei na contracapa dos autos ARs, referentes
aos mandados de folhas 229, 231 e 235 que retornaram sem cumprimento, pelos motivos: MUDOU-SE E AUSENTE 3 VEZES. Nos termos do
artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-los aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa
dos autos os mandados (e as contrafés). Nos termos da Portaria 1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento
dos mandados, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h08. .
Nº 2011.01.1.133453-2 - Execucao - R: NOBLESSE SERVICOS ATEND PRE EMBARQUE AEROPORTUARIOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FLAVIANA LOPES ECHEBARRIA. Adv(s).: (.). R: IZABELA DOS SANTOS AMURIM. Adv(s).: (.). A: RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves, DF45892A - Renato Chagas Correa da
Silva. Ante o resultado positivo da pesquisa no e-RIDF, prossiga-se com a intimação da parte credora para que se manifeste sobre seu interesse
na penhora apresentando, se for o caso, a certidão de ônus do imóvel. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com
sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h56. .
Nº 2013.01.1.004257-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE HOLANDA MELO MONTENEGRO. Adv(s).: DF035291 - Bruno
da Rocha Antony de Morais, DF037083 - Renata Alves Ribeiro Assuncao. R: CONSTRUTORA CAENGE SOCIEDADE INCORPORADORA RES
PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Ante o resultado positivo da pesquisa no e-RIDF, prossiga-se
com a intimação da parte credora para que se manifeste sobre seu interesse na penhora apresentando, se for o caso, a certidão de ônus do
imóvel. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente
perfuradas. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h38. .
Nº 2016.01.1.061970-3 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: JOHN
EDWARD HAJJAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 92/994, tendo o oficial de
justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h40. .
Nº 2013.01.1.025045-0 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: ANDERSON
ALMEIDA DANTAS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o mandado enviado por A.R foi devolvido não cumprido visto
que houve três tentativas de entrega. Deixo de juntá-lo conforme artigo 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 197/198 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria
1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, terçafeira, 29/11/2016 às 16h37. .
Nº 2015.01.1.031030-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: NORALDINO LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF041964
- Marcio Zuba de Oliva. R: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de
Recebimento que retornou sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria,
Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da
Portaria 1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do AR (mandado de intimação da penhora), sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h51. .
Nº 2016.01.1.006584-8 - Procedimento Sumario - A: EDIONE CONCEICAO ROMEIRO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: SANTANDER FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF033615 - Wilson Sales Belchior. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte AUTORA ás folhas 240/249 e APELAÇÃO da parte RÉ
às folhas 250/277. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/
CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília
- DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h15. .
Citação
Prazo 20 (vinte) dias úteis O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, na forma da lei, FAZ
SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Procedimento
Sumário, processo nº 2015.01.1.049171-7, proposta por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MILENA BAQUI MUNIZ contra PAULO CESAR
LOPES DE ANDRADE. E por este edital CITA PAULO CESAR LOPES DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 012047046-27, CI Nº 2962810SSPDF, Profissão: BANCARIO, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que
tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do
prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital
e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa
alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Eu, Jeová Pereira de Araújo, técnico judiciário, o digitei,
e eu, , Mauro Alves Duarte Diretor de Secretaria, o assino por determinação do MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Brasília, 25 de agosto de 2016. Mauro Alves Duarte Diretor de Secretaria
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