Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º,
do CPC. Sem prejuízo do arquivamento determinado acima, quando houver a comunicação das providências adotadas pelo Banco do Brasil,
no sentido de informar o número da conta vinculada a este juízo para onde foi transferida a quantia de R$ 226,87 (duzentos e vinte e seis reais
e oitenta e sete centavos) depositada na conta nº 3700112953375 vinculada erroneamente à Segunda Vara Cível de Brasília/DF, expeça-se
alvará de levantamento da mencionada quantia em favor do exeqüente. Intimem-se, inclusive pessoalmente à Defensoria Pública. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/11/2016 às 14h26. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.100390-5 - Execucao - A: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques, DF046460 - Suy Anne Fernandes Macedo, DF12971E - Marco Tulio Rodrigues Lima. R: JUNIA MARIA DE FREITAS
TAPETY. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça Piauí, verifiquei que não foi
possível o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, razão pela qual, nos termos da portaria nº 02/2016, fica a parte autora
intimada para se manifestar sobre as informações prestadas pelo Sr. oficial de justiça (fl. 197). Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 16h31..
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