Edição nº 224/2016
Advogado
Agravados
Agravados
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Dr.(a) LEILA MEJDALANI PEREIRA - SP128457
FREDERICO CATARINO DUARTE e ELIZABETH CATARINO DUARTE
Dr.(a) ANDRE SILVA DA MATA - DF029054
ESPOLIO DE ARIANI WIENER DUARTE rep. por ELIANE DA ABREU TERRA
Dr.(a) ANDRÉA TÁRSIA DUARTE - DF004587
Trata-se de agravo interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão desta Presidência
que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal em debate não demanda o revolvimento de matéria de
cunho probatório. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 28/11/2016 14:50:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
2014 01 1 003015-2
SETEC SOCIEDADE DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA
Dr.(a) GABRIELLA DE OLIVEIRA NOLETO TAVERNARD - DF037579
EDUARDO DINIZ DOURADO
Dr.(a) EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF035344
Trata-se de agravo interposto por SETEC SOCIEDADE DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA, nos termos do caput do
artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal
em debate não demanda o revolvimento do contexto fático-probatório, mas sim, que demonstra violação a dispositivos legais. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente em 28/11/2016 14:49:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A026
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
2014 01 1 097223-3
ARMARINHO PIUI LTDA EPP
Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF020605
ROHR SA ESTRUTURAS TUBULARES
Dr.(a) KATIA CRISTIANE ARJONA M. RAMACIOTI - SP168566
Trata-se de agravo interposto por ARMARINHO PIUI LTDA EPP, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta não ser hipótese de aplicação dos enunciados 7 e 211,
ambos da Súmula do STJ, e 282 da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 28/11/2016 14:48:5 Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravantes
Advogado
Agravados
Agravados
2014 01 1 163902-3
ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO - DF005297
ESTELA MARIA OTON DE LIMA e REGINA MARIA OTON DE LIMA
Dr.(a) JOAO PAULO DA SILVA - DF019472
ESTELA MARIA OTON DE LIMA e REGINA MARIA OTON DE LIMA
Dr.(a) JOAO PAULO DA SILVA - DF019472
ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO - DF005297
Trata-se de agravos interpostos por ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e ESTELA MARIA OTON DE LIMA e
outros, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles
manejado. A primeira recorrente sustenta omissão no julgado, bem como a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF. Pede seja
atribuído efeito suspensivo ao recurso. Quanto ao recurso interposto pelas outras agravantes, sustentam o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo constitucional, dele não
conheço, porquanto exaurida a competência desta Presidência, nos termos do artigo 1029, §5º, inciso I, do CPC/2015 e dos enunciados 634 e
635 das súmulas do STF. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remetam-se os agravos ao Superior Tribunal
de Justiça. Documento assinado digitalmente em 28/11/2016 14:49:5 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios A026
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
2015 00 2 026204-6
WALTER FERNANDES
Dr.(a) JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF012409
PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Dr.(a) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - DF035174
Trata-se de agravo interposto por WALTER FERNANDES E OUTROS, com fulcro no artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustenta negativa de prestação jurisdicional. Aduz, ainda, não ser hipótese
de aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de fl. 9118, e determino que todas as publicações sejam
feitas, exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, OAB/DF 12.409. Documento assinado digitalmente em 28/11/2016
14:48:4 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
2015 00 2 030288-4
FASHION SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
Dr.(a) HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - DF020724
FRANCISCO RAIMUNDO BATISTA LOPES
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