Edição nº 221/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da
parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Após o prazo suspensivo de
1 ano (23.11.2017), sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado
195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo
(BACENJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da
situação econômica da parte executada. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às
17h16. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.145162-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BATELLI. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Ao exequente quanto à impugnação dos cálculos (fls. 329/350). Brasília - DF, quintafeira, 24/11/2016 às 15h41. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.167118-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANGELA MARIA CAVALCANTI FERRAZ. Adv(s).: DF006603 - Amario
Cassimiro da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o
exequente para informar quanto ao trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 15h47. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.190972-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: MAURICIO SEIXAS ESKENAZI. Adv(s).: GO025945 - Carlos
Henrique Ribeiro. R: CINCO ESTRELAS PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: MT008750 - Vinícius Rodrigues Travain. Ao exequente quanto ao ofício
de fls. 201, bem como para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2016
às 15h45. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.198307-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte autora/
exequente. Promovo a pesquisa do endereço do réu/executado nos sistemas conveniados a este e. Tribunal de Justiça. Observe que o sistema
Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. Observe que o sistema Renajud
não é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços. Intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado
e indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu/executado para a realização da diligência; indicar outro
endereço; ou, ainda, dizer se pretende a realização do ato por edital, ficando desde já ciente das consequências da falsa declaração quanto
ao desconhecimento do endereço da parte adversa. Observe, contudo, que, em se tratando de pessoa jurídica, deve indicar nos autos o nome,
qualificação e número dos documentos pessoais dos sócios da sociedade empresária (informações a serem obtidas na Junta Comercial ou
Registro de Pessoas Jurídicas), a fim de que sejam promovidas novas diligências para localizar seus atuais endereços. Após o resultado da
consulta, intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço
correto do réu/executado para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/11/2016 às 15h40. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.072535-8 - Monitoria - A: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R:
BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente.
Promovo a pesquisa do endereço do réu/executado nos sistemas conveniados a este e. Tribunal de Justiça. Observe que o sistema Infoseg
utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. Observe que o sistema Renajud não
é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços. Intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e
indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu/executado para a realização da diligência; indicar outro
endereço; ou, ainda, dizer se pretende a realização do ato por edital, ficando desde já ciente das consequências da falsa declaração quanto
ao desconhecimento do endereço da parte adversa. Observe, contudo, que, em se tratando de pessoa jurídica, deve indicar nos autos o nome,
qualificação e número dos documentos pessoais dos sócios da sociedade empresária (informações a serem obtidas na Junta Comercial ou
Registro de Pessoas Jurídicas), a fim de que sejam promovidas novas diligências para localizar seus atuais endereços. Após o resultado da
consulta, intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço
correto do réu/executado para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/11/2016 às 17h11. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.136413-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA CRISTINA BATISTA PINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente.
Promovo a pesquisa do endereço do réu/executado nos sistemas conveniados a este e. Tribunal de Justiça. Observe que o sistema Infoseg
utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. Observe que o sistema Renajud não
é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços. Intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e
indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu/executado para a realização da diligência; indicar outro
endereço; ou, ainda, dizer se pretende a realização do ato por edital, ficando desde já ciente das consequências da falsa declaração quanto
ao desconhecimento do endereço da parte adversa. Observe, contudo, que, em se tratando de pessoa jurídica, deve indicar nos autos o nome,
qualificação e número dos documentos pessoais dos sócios da sociedade empresária (informações a serem obtidas na Junta Comercial ou
Registro de Pessoas Jurídicas), a fim de que sejam promovidas novas diligências para localizar seus atuais endereços. Após o resultado da
consulta, intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço
correto do réu/executado para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/11/2016 às 17h11. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.056683-8 - Procedimento Comum - A: PAULO HENRIQUE FLAUSINO PEREIRA. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio
da Silva. R: MOVEIS DUNA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOVEIS DUNAS COMERCIO
DE MOVEIS PLANEJADO LTDA. Adv(s).: (.). R: DITALIA MOVEIS INDUSTRIAL. Adv(s).: (.). R: WESLEY OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R:
J PLACIDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Defiro o pedido formulado pela parte
autora/exequente. Promovo a pesquisa do endereço dos réus/executados indicados às fls. 71 nos sistemas conveniados a este e. Tribunal de
Justiça, conforme requerido. Observe que o sistema Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o
primeiro é diligenciado. Observe que o sistema Renajud não é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços. Intimese o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu/
executado para a realização da diligência; indicar outro endereço; ou, ainda, dizer se pretende a realização do ato por edital, ficando desde
já ciente das consequências da falsa declaração quanto ao desconhecimento do endereço da parte adversa. Observe, contudo, que, em se
tratando de pessoa jurídica, deve indicar nos autos o nome, qualificação e número dos documentos pessoais dos sócios da sociedade empresária
(informações a serem obtidas na Junta Comercial ou Registro de Pessoas Jurídicas), a fim de que sejam promovidas novas diligências para
localizar seus atuais endereços. Após o resultado da consulta, intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os
endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu/executado para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, no prazo
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