Edição nº 217/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016
Distrito Federal formulado às fls. 694, porquanto desnecessária a intervenção deste Juízo para que a autora obtenha as informações demandadas.
Promova a parte autora o andamento do feito indicando endereços hábeis para que se proceda à citação dos réus DENOELY MODAS LTDA,
TRIUNFO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA e ANTONIO JÚLIO DA SILVA, ou requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, cumpra a
Serventia a injunção de fls. 687, terceiro parágrafo. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h54. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.179488-5 - Nunciacao de Obra Nova - A: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques
Leao, DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES. Adv(s).: DF028359 - Ricardo
Vieira de Carvalho Fernandes. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados conforme guias de fls. 542-543 e 553-554, acrescidos
dos consectários legais, em favor do "expert" Onísio Ludovico de Almeida Filho, CREA nº 5.716/D, a título de honorários periciais. Após, retornemme estes autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 20h09. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.080731-0 - Procedimento Comum - A: VALDELAZARO JANUARIO. Adv(s).: DF021800 - Thiago Januario de Andrade.
R: SMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota. Dentre
outros pedidos, postula o autor, por meio da presente ação de conhecimento, a inversão de cláusula penal pactuada no contrato de venda e
compra de imóvel em construção em desfavor da ré, bem como o pagamento, por esta, de indenização por lucros cessantes cumulado com a
retro aludida cláusula penal. Depreende-se do escorço supra que a pretensão deduzida nos autos se amolda à questão afetada pelo do incidente
de resolução de demandas repetitivas de nº 2016.00.2.020348-4, impondo-se, por conseguinte, a suspensão deste feito até o julgamento do
mérito do retro aludido IRDR. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 14h30. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.143494-2 - Procedimento Comum - A: LIFE DEFENSE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto. R: AMBEV SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. A preceder outras apreciações, concedo à ré, "ex
vi" do disposto no artigo 437, §1º, do CPC, prazo de 15 dias para que se manifeste acerca do contido na petição e documentos de fls. 179-181.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h22. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.029772-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025831 - Cassio Hildebrand
Pires da Cunha. R: VINICIUS DA SILVA COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o devedor
impugnar a penhora realizada à fl. 150. Certifico, ainda, que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos
à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima,
automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte
autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim,
intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/11/2016 às 18h29. .
Nº 2014.01.1.009696-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ETICA E SAUDE LTDA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R:
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro. Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao
cumprimento de sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h42. CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5
de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de que promova o andamento do feito, devendo apresentar planilha
atualizada do débito, multa e honorários desta fase, nos termos do artigo 523, §1º, NCPC, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou
requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte credora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo
prazo acima, e, ante a inércia da parte credora em promover andamento no feito, será esta intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente,
a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 18h42. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.052094-7 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIS SOARES LACERDA. Adv(s).: DF034656 - Andre Luis Soares Lacerda.
R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A redação atribuída ao artigo 139, V, do NCPC, manteve a indispensabilidade
da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestemse as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da
presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h36. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.021401-9 - Procedimento Comum - A: HERICLES BARBOSA FREITAS. Adv(s).: DF009437 - Claudi Mara Soares. R: JOSE
DE ASSIS NETO. Adv(s).: DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira. A redação atribuída ao artigo 139, V, do NCPC, manteve a indispensabilidade
da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestemse as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da
presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h53. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.052091-4 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIS SOARES LACERDA. Adv(s).: DF034656 - Andre Luis Soares Lacerda.
R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli, Nao Consta Advogado, SP297608 - Fabio Rivelli. A redação atribuída ao artigo
139, V, do NCPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio
da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da
possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063788-6 - Procedimento Comum - A: DIVINO FARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF036428 - Vinicius Silva Oliveira. R: EDSON
DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A preceder outras apreciações, manifeste-se o réu acerca da proposta de acordo
formulada às fls. 44-45 Brasília - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 19h40. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1196