Edição nº 209/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
CERTIDÃO
N� 0700652-33.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON ALEXANDRE DE JESUS
PIRES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JOAO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF37358 - GERALDO RAMOS CALADO. T: JEFERSON DA
SILVA BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: Isabel Cristina Silva Dias. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: Maria do
Socorro Pimenta de Matos. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: Idelbrando Silva Veras. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos
autos: 0700652-33.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON ALEXANDRE
DE JESUS PIRES RÉU: JOAO LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juizado, ficam as partes intimadas a se
manifestarem, caso queiram, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos. Planaltina-DF, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016, às 17:52:57.
INTIMAÇÃO
N� 0007601-51.2015.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUILHERME FERNANDO LIMA. Adv(s).:
DF46020 - PAULO VINICIUS FRANCO NASCIMENTO. R: ANTONIO CARLOS DUTRA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível
de Planaltina Número do processo: 0007601-51.2015.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GUILHERME FERNANDO LIMA RÉU: ANTONIO CARLOS DUTRA DESPACHO Aguarde-se a juntada dos depoimentos pessoais e
dos depoimentos das testemunhas no processo criminal de n° 11.222-6, 2a Vara Criminal de Planaltina, a serem juntados pelas partes até o
dia 25.11.2016. Oriente as partes que não há necessidade de degravação dos depoimentos na vara criminal, podendo ser juntada a mídia da
audiência. Com a juntada, venham os autos conclusos para sentença. Planaltina/DF, 4 de novembro de 2016, 14:12:48. JÚNIA DE SOUZA
ANTUNES Juíza de Direito Substituta
N� 0007601-51.2015.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUILHERME FERNANDO LIMA. Adv(s).:
DF46020 - PAULO VINICIUS FRANCO NASCIMENTO. R: ANTONIO CARLOS DUTRA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível
de Planaltina Número do processo: 0007601-51.2015.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GUILHERME FERNANDO LIMA RÉU: ANTONIO CARLOS DUTRA DESPACHO Aguarde-se a juntada dos depoimentos pessoais e
dos depoimentos das testemunhas no processo criminal de n° 11.222-6, 2a Vara Criminal de Planaltina, a serem juntados pelas partes até o
dia 25.11.2016. Oriente as partes que não há necessidade de degravação dos depoimentos na vara criminal, podendo ser juntada a mídia da
audiência. Com a juntada, venham os autos conclusos para sentença. Planaltina/DF, 4 de novembro de 2016, 14:12:48. JÚNIA DE SOUZA
ANTUNES Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N� 0701450-91.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOELMA LUISA DE PADUA. Adv(s).:
DF28726 - VERA LUCIA PADUA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do
processo: 0701450-91.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA LUISA DE
PADUA RÉU: BANCO BMG SA DECISÃO O recurso interposto, embora denominado apelação, deve ser recebido, em observância ao princípio
da fungibilidade, como recurso inominado, notadamente quando protocolado dentro do decêndio legal e por parte devidamente legítima e munida
do correspondente interesse para tanto. Assim, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Nos termos do
art. 99, § 7°, do CPC, o pedido de gratuidade de justiça realizado na interposição do recurso deverá ser analisado pelo relator. Ao recorrido para
apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Vindo ou não as contrarrazões,
subam os autos à Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2016 13:40:59. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N� 0007196-15.2015.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF48122 - JACQUELINE DE ABREU BRAZ DE SIQUEIRA. R: ELIANA DO NASCIMENTO. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de
Planaltina Número do processo: 0007196-15.2015.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANA DO NASCIMENTO DESPACHO Esclareça o exequente, no
prazo de 02 dias, se o montante pago e levantado é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em
anuência à quitação da dívida. Caso não concorde com a quitação do débito, deverá esclarecer os motivos. Planaltina/DF, 4 de novembro de
2016, 16:00:59. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N� 0701896-94.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TEMPERAX COMERCIO DE VIDROS
LTDA - ME. Adv(s).: DF44535 - FERNANDO ARSEGO LELA. R: OLINTO & OLINTO LTDA - ME. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
Número do processo: 0701896-94.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEMPERAX
COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME RÉU: OLINTO & OLINTO LTDA - ME SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei
9.099/95. Trata-se de ação de cobrança calcada em cheque prescrito, que foi devolvido pelo banco em razão da alínea 21 (sustado). O autor
aduz que recebeu a cártula mediante endosso. Entendo pela competência deste juízo, porque o endossante do cheque, Frutiminas Distribuidora
de Frutas Ltda, tem domicílio em Planaltina/DF (Quadra 21 Cj I Lt 20, s/n Planaltina - DF), sendo esse o local de satisfação da obrigação. A parte
ré, regularmente citada e intimada e, por conseguinte, cientes da data designada para a audiência de conciliação, a ela deixou de comparecer
e também não se justificou , e tornou-se,pois,revel. Em sendo assim, mostra-se aplicável o disposto no artigo 20 da Lei n. 9.099/95, inferindose daí não pretender a parte ré oferecer defesa, sobrevindo portanto os efeitos da revelia. Nesse contexto, presumem-se verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial , sendo certo que nada há nos autos que possa ilidir a confissão ficta. Ao contrário, o documento trazido com a
exordial, especialmente, a cártula de cheque emitido pela ré, demonstra cabalmente, o fato constitutivo do direito da parte promovente. Se outras
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