14 Resposta da Pesquisa 0701450-91.2016.8.07.0005 - em: 05/05/2025
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Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 N� 0701450-91.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOELMA LUISA DE PADUA. Adv(s).: DF28726 - VERA LUCIA PADUA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF48531 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701450-91.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIM
Edição nº 219/2016 Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 91 Gabinete da Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio RECURSO INOMINADO (460) Seguro (7621) LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DFA3501300 BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI - PRA5428500 LO
Edição nº 161/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina DECISÃO Nº 0701481-14.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEOVANE CARLOS PINTO. Adv(s).: DF34211 - DIEGO RAPHAEL MOURA DA SILVA. R: ABILIO CESAR GUIMARAES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Esp
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSCERLEI CARVALHO DA CUNHA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - B PRIMU'S LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte credora intimada da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado, bem como do prazo de 2 dias para manifestação acerca do despacho de ID 5445941. Planaltina-DF, Quarta-feira, 15 de Fevereir
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina CERTIDÃO N� 0700652-33.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON ALEXANDRE DE JESUS PIRES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JOAO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF37358 - GERALDO RAMOS CALADO. T: JEFERSON DA SILVA BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: Isabel Cristina Silva
Edição nº 148/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina DESPACHO Nº 0701207-50.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERONILTO OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF32692 - ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA. R: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PLANALTINA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JOAO BATISTA SIQUEIRA. Adv(s).: DF17913 - OSMAR FERREIRA DE PAIVA. Poder Judiciár
Edição nº 152/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Nº 0700831-64.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: QUINTILIANO MUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 07
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 valor na próxima fatura do cartão de crédito e enviar mensalmente as faturas para a residência da autora; 2) Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, será fixada multa por este Juízo. 3) Nada será devido em relação aos danos morais. Não havendo acordo, venham os autos conclusos para sentença. Aceito o acordo, indique a parte autora seu endereço atualizado para onde o réu deverá e
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 ID 954608. 7) Diante desse contexto, não pode o recorrido ser responsabilizado pelo dano material e moral apontados na inicial, pois a falta se atribui tão só à conduta da própria recorrente, inexistindo nexo causal com a atividade do fornecedor. Como preleciona a doutrina: ?A culpa exclusiva do próprio consumidor representa a culpa exclusiva da vítima, outro fator obstativo do nexo causal, a e
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Entretanto, é possível a devolução simples por engano justificável, cuja prova cabal incumbe ao fornecedor. Precedente do STJ?. (AgRg no REsp 1275775/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011). Sendo assim, merece reforma a sentença, a fim de condenar-se o recorrido à repetição em dobro dos valores descontados da recorrente, os quais, com a dobra,