Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Nº 2004.01.1.007724-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HIRAN JORGE MIRANDA FERREIRA. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio
de Oliveira Souza, DF019303 - Francisco das Chagas J. L. de Melo. R: ALBERTO DOS SANTOS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro
diligência junto ao sistema BACENJUD. Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, tornando-os indisponíveis. Considerando
que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do valor
bloqueado de R$ 225,02 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia
penhorada. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha
a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o
disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações,
não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Diante
do uso do BACENJUD e ante o bloqueio parcial do valor devido, foi realizada consulta ao INFOJUD. Realizada diligência perante a Secretaria da
Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor. Segue termo de requisição. Intime-se
pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Após, voltem-me. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 10h12. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.096371-3 - Procedimento Comum - A: ELISDAIANA GARCAO. Adv(s).: DF028544 - Thiago de Araujo Macieira Manzoni.
R: LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Por economia e
celeridade processual, consultem-se os sistemas INFOSEG e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço do1º requerido. Diante do resultado
de diligência junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 74/75, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília
- DF, terça-feira, 04/10/2016 às 10h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.020246-8 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson
Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, DF043212 - Rayanne Cavalcante Vieira.
R: JOAB JOSE CARDOSO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERINO DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: (.). R: NAGILA SILVA
BRANCO SANTANA. Adv(s).: (.). R: JOSE ARAUJO SANTANA . Adv(s).: (.). R: IZABEL MARIA SANTANA . Adv(s).: (.). INDEFIRO o pedido de
fl. 462, pois o veículo indicado não está mais em nome de devedor, conforme consulta ao RENAJUD. Por economia e celeridade processual,
consulte-se o sistema RENAJUD, a fim de localizar bens do devedor. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio
do RENAJUD restou frutífera. Segue minuta do sistema. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 10h30. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.095955-2 - Monitoria - A: RUI MACHADO BARATA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032320 - Sirlei Carneiro da Silva. R:
WLADIMIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas INFOSEG,
SIEL e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço do requerido. Diante do resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado
de fls. 20/21, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 10h54. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.094685-7 - Monitoria - A: GRAN SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo
Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: RAQUEL ARAUJO PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia
e celeridade processual, consultem-se os sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD, a fim de obter o atual endereço da requerida. Diante do
resultado de diligência junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 19/20, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumprase. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 10h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 33409/92 - Execucao - A: JOSE GUIMARAES NETO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016957 - Solange Sampaio
Clemente Franca, DF017239 - Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, DF021823 - Geysa Coelho Lobo de Carvalho. R: ANTONIO CARLOS MALUF
DE SOUZA. Adv(s).: MG141279 - Mauricio Lucio Mendes. R: FRANCISCO OBERDAN REZENDE. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R:
LUCAS DE OLIVEIRA ANTUNES. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF005728 - Ines Trancho de Azevedo. Certifico que a Carta Precatória
de fl. 716, formulário eletônico 114976/2016, foi encaminhada via SIPADWEB ao SERPRO juntamente com os documentos apresentados pela
exequente e os autos estão no escaninho aguardando a informação da distribuição do expediente no juízo deprecado, ou a sua devolução
devidamente cumprido. Ademais, nos termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a exequente intimada para que se atente aos andamentos
processuais e eventuais diligências a serem solicitadas pelo juízo deprecado para fins de cumprimento da mencionada precatória. Brasília - DF,
terça-feira, 04/10/2016 às 11h14. .
Nº 2015.01.1.034535-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior, DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral. R: THAIS GARCIA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a Carta Precatória
de fl. 102, formulário eletônico 114985/2016, foi encaminhada via SIPADWEB ao SERPRO juntamente com os documentos apresentados pela
exequente e os autos estão no escaninho aguardando a informação da distribuição do expediente no juízo deprecado, ou a sua devolução
devidamente cumprido. Ademais, nos termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a exequente intimada para que se atente aos andamentos
processuais e eventuais diligências a serem solicitadas pelo juízo deprecado para fins de cumprimento da mencionada precatória. Brasília - DF,
terça-feira, 04/10/2016 às 11h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.190883-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO RODRIGUES SALES. Adv(s).: DF027607 - Olivia Danielle Mendes
de Oliveira, DF034796 - Loyane Bernadete Botelho Borges, MG109672 - Loyane Bernadete Botelho Borges. R: MARIA DE LURDES MOURA
ROCHA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF030527 - Heverton
Jose Mamede. DEFIRO o pedido de fl. 529. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera.
Segue minuta do sistema. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento e extinção. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 11h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.096465-3 - Execucao de Sentenca - A: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS E TELEGRAFOS.
Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. R: INTTEGRA ADMINISTRACAO E COMERCIO DE INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF009947 - Jose
Gagliardi. R: TALES ALVES NAVARRO. Adv(s).: DF021877 - Luciano Bueno Franco. R: ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA. Adv(s).: SP205300
- Karina Ferreira da Silva. INTERESSADA: CONASA CONSTRUTORA SA. Adv(s).: (.). Certifico que a Carta Precatória de fl. 585, formulário
eletônico 114996/2016, foi encaminhada via SIPADWEB ao SERPRO juntamente com os documentos apresentados pela exequente e os autos
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