Edição nº 185/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016
o prazo de fls. 386(último §) transcorreu sem manifestação da devedora(não ofereceu impugnação à penhora realizada via BacenJud). De Ordem,
nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 11h12. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2009.01.1.001750-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ORLA MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024937 - Marcelo
Ucci Pinheiro. R: JACQUELINE FRACAO DE OLIVEIRA ALVIM DE PAULA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. Certifico que,
nesta data, juntei a carta precatória de avaliação de fls. 431/466, devolvida com finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho
de 2011, abro vista destes autos aos advogados das partes para tomarem ciência da avaliação supramencionada e requererem o que for de
direito. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 12h25. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.058908-5 - Procedimento Comum - A: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS. Adv(s).: DF036146 - Paulo Cesar
Leite Cavalcante. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao, Nao Consta Advogado. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifico,
ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte (ré). Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 12h44. .
Nº 2007.01.1.013060-7 - Cobranca - A: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MUSA LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis
Campos Neto. R: MARIA DO CARMO MONTEIRO MARQUES . Adv(s).: DF018962 - Rafael Goncalves Amarante. R: RAFAEL GONCALVES
AMARANTE. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 13h15. .
Nº 2003.01.1.114201-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: TERESA MESQUITA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte autora, a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se
encontra arquivado em pasta sob o nº 1999. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 12h59. .
Nº 2016.01.1.054915-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020201 - Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: EZEQUIEL COSTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANIELLE COELHO MACHADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de fls. 76/77, devidamente
diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA em relação à segunda requerida, bem como, o mandado de fls. 78/79, com FINALIDADE
ATINGIDA em relação ao primeiro réu. Certifico ainda, que juntei a petição de fls. 80/81 protocolada pelo autor. Nos termos da Portaria nº 03,
de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 77. Brasília - DF,
terça-feira, 27/09/2016 às 13h01. .
Nº 2015.01.1.068103-0 - Procedimento Comum - A: GABRIELLE NASCIMENTO CORDOVA TAVARES. Adv(s).: MG122676 - Alexandre
Barros Tavares. R: NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos o mandado de CITAÇÃO de fls. 113/119, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03,
de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, terça-feira,
27/09/2016 às 13h05. .
Nº 2016.01.1.061163-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF035714 - Raissa
Rocha Nery, GO018828 - Frederico Augusto Ferreira Barbosa, GO021593 - Manoel Arcanjo Dama Filho. R: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de fls. 58/61, devidamente diligenciado e com FINALIDADE
NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão
do oficial de justiça. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 13h02. .
Sentenca
Nº 2010.01.1.213899-5 - Cobranca - A: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros,
DF029253 - Rafael Pinheiro e Sousa, DF034338 - Daniela Rodrigues de Oliveira. R: SANTANDER SEGUROS SA. Adv(s).: DF024367 - Allinne
Rizzie Coelho Oliveira Garcia, GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.
Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço com resolução do mérito
nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas,
custas processuais e honorários advocatícios às rés, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil de 1973, no entanto a exigibilidade fica suspensa em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 22). Fixados os valores
devidos e não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto
nos termos do artigo 517 do NCPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento
das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília - DF,
terça-feira, 27/09/2016 às 13h20. Manuel Eduardo Pedroso Barros , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.022555-5 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: RAFAEL
LOURENCO ELOY CINTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO de fls. 59/60,
devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 13h22. .
Nº 2015.01.1.104331-7 - Monitoria - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: ELIANE DE ARAUJO DANTAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CALIMAN. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO de fls. 66/67, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da
Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília
- DF, terça-feira, 27/09/2016 às 13h23. .
Nº 2014.01.1.108638-8 - Procedimento Comum - A: HELIO SHINOHARA. Adv(s).: DF026445 - Wênia Garcia Machado. R: TATTIANA
PASSOS CARVALHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO de fls. 165/169, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos
984