Edição nº 185/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016
deduzida na inicial. Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°,
II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no
caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que
será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias,
observada a regra do art. 231, I, do CPC. Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas
informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços
porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já
deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão
de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para
extinção. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h12. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.008716-5 - Monitoria - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031874 - Lourdes Sanches Solon
Ruda. R: THE PARK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se
encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório,
na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão
automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto
aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com
todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifiquese, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de
cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo
acima estipulado, conclusos para extinção. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s)
do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por
cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h31. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.008273-8 - Procedimento Comum - A: MILTON PASSARO NOGUEIRA. Adv(s).: DF027921 - Francisca Rodrigues Morais.
R: ALITALIA ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S P A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). A: GABRIELA TEIXEIRA LOIA. Adv(s).: (.). A: P.V.T.L.. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA PASSARO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Em cumprimento
à decisão retro, fica designado o dia 07/12/2016, às 15h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual será realizada na Sala de Audiências da
1ª Vara Cível, localizada no 2º Andar, Sala 2.14, do Fórum de Águas Claras, Brasília/DF. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo
constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias
para a solenidade. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h32. .
Nº 2016.16.1.004847-8 - Procedimento Comum - A: FERNANDO CARDOSO LINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027781 - Aline Zeni
Bezerra. R: CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA SOMOROVSKI TORRES. Adv(s).: (.). A: GLEIDYANE
OLIVEIRA BRIGIDO CARDOSOS. Adv(s).: (.). R: GAFISA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, CANCELO a audiência
designada à fl. 76, em cumprimento à decisão retro. Expeçam-se as diligências necessárias somente para a citação do requerido no endereço
indicado à fl. 74. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.008713-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031874 Lourdes Sanches Solon Ruda. R: REALITY MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 03
(três) dias, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirtase a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, §
1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora
opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de
custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos
quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura
encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida
a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da
certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado,
conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhore-se o bem indicado na petição inicial (Art. 829,
§ 2º) ou quantos bens bastem para a satisfação da dívida, no caso de ausência de indicação de bens à penhora. Restando infrutífera a medida
anterior, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD,
ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser
encontrado o bem. Os bens penhorados ficarão em poder do exequente, ressaltando que poderão ser depositados em poder do executado nos
casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente (art. 840 do CPC). AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 17h37. Marcia
Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.16.1.005642-4 - Procedimento Comum - A: REGIANE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF042608 - LIDIANE MESQUITA
DIAS. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes
autos da Contadoria com a informação de custas a recolher por parte do autor (R$196,98) o qual fica intimado a proceder ao pagamento no prazo
de 5 dias. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 17h06..
Nº 2016.16.1.006848-8 - Procedimento Comum - A: LIUNICIA MARINHO MOURA SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: SULAMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF008067 - ROBINSON NEVES FILHO. INTERESSADA: HOSPITAL ANCHIETA
LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ofício de fls. 114/115 , proveniente da 2ª Turma Cível. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 14h40..
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