Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
Nº 2015.01.1.035786-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA MONT SERRAT RIBEIRO PRUDENTE. Adv(s).: DF034037 - Claudia
Tamar Coimbra Pereira, DF039349 - Luciana Soares Rocha. R: TIAGO DE ALMEIDA LOPES. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
VANDERSON SANTOS DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste nos termos estabelecidos no despacho de fl. 168, sob pena de arquivamento do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às
14h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.121668-9 - Rescisao de Contrato - A: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: SIG 04
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira. Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT,
fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sextafeira, 23/09/2016 às 14h42. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.026174-9 - Procedimento Comum - A: LUIZ FERNANDO DE BRITO WOLFF. Adv(s).: DF039037 - Leonardo Loiola
Cavalcanti. R: PORTAL I9 - DARIA RODRIGUES DE SOUZA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANGELICA DOS REIS
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: THIAGO DOS REIS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: T DOS R P DOS SANTOS ME. Adv(s).:
(.). O requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita já foi apreciado, conforme decisão de fls. 50/51. Sendo assim, nada a prover
acerca da petição de. 173, haja vista que o requerente não comprova a mudança de sua situação econômica, de modo a permitir que lhe seja
concedido o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 dias, cumpra o determinado no despacho de fl.
171. sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h55. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.071276-7 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto
Moya. R: ROGERIO DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: DF023609 - Selma Luiz Duarte. Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT, fica(m)
a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira,
23/09/2016 às 15h06. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.158453-4 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira
de Abreu. R: MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO
DO AUTOR, para se manifestar quanto à proposta de acordo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h17. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.142113-8 - Monitoria - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: C CHIARELI DE SOUSA CONCURSO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência
de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada não restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD retro. Com efeito,
intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.147202-8 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: DH AUTO
PECAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJALMA HENRIQUE GIL DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARY GONCALVES DE ALVARENGA MELO. Adv(s).: (.). Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se
manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h21. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.008394-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA. Adv(s).: DF010010 Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANOA CENTER. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca.
Ciente das penhoras ordenadas pelos Juízos da 3ª Vara do Trabalho de Brasília e da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Anote-se no sistema e
na capa dos autos. Noutro giro, aguarde-se o término da greve dos Bancários, para que se efetue a remessa do ofício determinado no terceiro
parágrafo da decisão de fl. 508. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h43. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.148352-6 - Manutencao de Posse - A: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOSE RICARDO DE MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista o retorno dos autos do TJDFT, fica(m) a(s)
parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016
às 15h46. .
Nº 1998.01.1.038929-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa
Said, DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: EDUARDO MOURA RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Nesta data, recebi este processo da Defensoria Pública com manifestação na(s) fl(s). 377. Abro vista à(s) parte(s)
Exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h53. .
PORTARIA
Nº 2012.01.1.133023-9 - Declaratoria - A: TRANSPORTES RODOWAY LTDA. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao, PR027083 Guilherme Borba Vianna. R: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF022958 - Patricia Araujo Lupiano. R: AVALIACAO
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