Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
da petição de fl. 114, pois, em consulta ao sistema informatizado do Tribunal, verifico que o agravo de instrumento 201600 040579-3 não foi
conhecido. Cumpra-se imediatamente o determinado na decisão de fls. 81/82. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 13h15. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.039358-8 - Monitoria - A: ANTONIO GERMANO DE SOUZA. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva. R: MACI
COMIDA A LANCHES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do retorno dos ofícios,
no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 13h18. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.134250-4 - Procedimento Comum - A: EDUARDO JACOMO SERAPHIM NOGUEIRA. Adv(s).: DF024699 - Alisson Dias de
Lima. R: MARIA CLAUDIA CAMURCA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO PEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei a estes autos o Mandado com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 249/250. PROMOÇÃO Nos termos do
artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 001/2015 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em)
sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 13h20. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.110947-0 - Execucao de Honorarios - A: INGRID DOS SANTOS ROSA VAZ MACHADO. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos
Santos. R: FRANCISCA BERNARDITA HURTADO UNDURRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Primeiramente, renumere-se
os autos a partir da fl. 351. Feito, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que esclareça a petição de fl. 355, principalmente quanto ao
requerimento de abatimento dos valores penhorados do montante da dívida, haja vista que o valor bloqueado à fl. 267 foi impugnado e é objeto
de discussão no agravo de instrumento número 2016002030620-9. Após os devidos esclarecimentos, apreciarei o requerimento de remessa dos
autos à Contadoria Judicial. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 13h32. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.176877-9 - Procedimento Comum - A: MARCIA PINHEIRO DOS SANTOS CARVALHO. Adv(s).: DF030490 - Marcelino
Soares Vasconcelos. R: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR,
PARA ASSINAR A PETIÇÃO, NO PRAZO DE 5 DIAS. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h03. .
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Nº 2016.01.1.089606-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA JOSE SILVA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: JOAO FARIAS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No
caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da
contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda
mensal superior a R$ 5.000,00, além de contar com bens móveis e imóveis, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando
a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h05. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.015299-0 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Adv(s).: DF030098 - Claudia da
Rocha, DF033677 - Henrique Luiz Ferreira Coelho. R: CBN SERVICOS DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 dias, recolha custas processuais relativas ao requerimento de intervenção
de terceiros, conforme disposto no artigo 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h19. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.067485-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: MARCOS ANTONIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante
do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio
da causalidade arcará o autor com as despesas processuais, caso haja. Sentença registrada nesta data, eletronicamente. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h31. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.129980-0 - Procedimento Comum - A: CARVALHO E PEIXOTO LTDA. Adv(s).: DF029477 - Pedro Junior Rosalino
Braule Pinto. R: TASS TELE ALARME E SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. Nesta data,
junto a estes autos as CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO CÍVEL, fls. 211/216. Certifico que, nesta data, juntei o recurso ADESIVO ofertado
TEMPESTIVAMENTE pela parte Requrido e com recolhimento de preparo, às fls. 217/229. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a parte apelada
intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 14h36. .
DESPACHO
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