Edição nº 173/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Advogado. Vistos, etc. Cite-se no endereço indicado às fls. 481/482. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h40. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.031393-0 - Procedimento Comum - A: LUZIA CAVALCANTE DE PAULA. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi. R: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Vistos, etc. Remetam-se
os autos ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h43. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.094137-8 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO FERNANDES VASCONCELOS. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de
Oliveira. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Promova a Secretaria a consulta via sistema Renajud, a fim de verificar a existência de gravame decorrente de Alienação
Fiduciária sob o veículo RANGER XLS, placa JIN 5284, Renavam 00205787584. Após, retornem os autos à conclusão. I. Brasília - DF, sextafeira, 09/09/2016 às 18h43. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.115451-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311. Adv(s).: DF006685 - D'annunzio
Francois da Silva Dias, DF022931 - Marcelo Moura Coelho, DF023468 - Jose Alves Coelho. R: NAIDES MARIA MATOS MINEIRO. Adv(s).:
DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: IROAN MINEIRO MATOS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: UIRA
MATOS MINEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista que as partes divergem no valor dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para
atualização do débito. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h47. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.064789-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RENAN ROMULO FREITAS AVENDANO. Adv(s).: DF026655 - Joao Silverio
Cardoso. R: JOAO PAULO DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze
dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme
art. 523, §1º do NCPC. Atente-se a Parte Executada para a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 36/37. O Executado será dado por
intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513,
§2º inciso I do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte
que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do NCPC). I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016
às 18h55. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.057649-4 - Procedimento Comum - A: DUNCAN ANDREW DE OLIVEIRA CAPSTICK. Adv(s).: DF028405 - Camilla
Pires Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAO GERALDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ROSSI CONSTRUTORA SA. Adv(s).: (.). Em 12 de setembro de 2016 às 11h, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/
BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente a conciliadora Andrea Pinhate,
foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.057649-4, requerida por DUNCAN ANDREW
DE OLIVEIRA CAPSTICK, CPF/CNPJ nº 01018832181 em desfavor de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO
GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI CONSTRUTORA SA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
acompanhado de sua advogada, Dr (a). Camilla Pires Lombardi, OAB nº 28405 - DF e partes requeridas: primeira requerida (SÃO MAURICIO)
representada pelo preposto Sr. Joaquim Lima de Araujo, segunda requerida (SÃO GERALDO) representada pela preposta Sra. Fabiana Batista
de Araujo e terceira requerida ( ROSSI RESIDENCIAL), representada pelo preposto Sr. Rafael Ferreira de Araujo, TODOS acompanhados de
seu advogado Dr. Sergio Ferreira de Araujo, OAB nº 38933 - DF. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Neste ato as
requeridas fazem juntada de contestação, cartas de preposto, procuração e documentos. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu,
conciliadora Andrea Pinhate, a digitei.. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora: Primeira requerida: Segunda requerida: Terceira
requerida: Advogado da parte requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.060964-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALFREDO ZUCCA NETO. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra.
R: PEDRO BETTIM JACOBI. Adv(s).: DF028020 - Sorella Contente Jacomo. A: LEONARDO ROMEIRO BEZERRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc..
Promova a Secretaria a restrição de circulação do veículo indicado à fl. 68 Em se constatando ser o automóvel objeto de contrato de alienação
fiduciária ou de leasing, intime-se a parte credora a diligenciar perante o agente financeiro a fim de verificar a situação atual do referido contrato.
Não havendo qualquer restrição, expeça-se mandado para a penhora do mesmo. Apensem-se aos autos nº 2012.01.1.013340-3. Após, voltemme conclusos. Posteriormente, analisarei o pedido de expedição de alvará de fl. 72. Cumpra-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às
13h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.165534-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JEFERSON ANTONIO BARBOSA. Adv(s).: MG122713 - Igor Henrique Queiroz,
MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael
Sganzerla Durand. Vistos, etc. Certifique a Secretaria a publicação da decisão de fl. 207, voltando-me conclusos para análise do pedido retro.
Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 13h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.013731-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA. Adv(s).:
DF013215 - Francisco de Assis Evangelista, DF026873 - Elaine Cristina Gomes. R: EDVAN BORGES FLOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUCIANO DA SILVA LUZ. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. O sistema Bacenjud não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é
realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico. Considerando que é ônus do autor a indicação
de bens passíveis de penhora e que já houve consulta anteriormente realizada em 27/05/2016 (fls. 537/539), inviável a sua reiteração sem que
haja comprovação de mudança substancial na situação econômica da parte Executada, motivo pelo qual indefiro o pedido de fl. 567. Fica a parte
Exequente intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bens passíveis de penhora no Executado, sob pena de suspensão nos termos do
art. 921, III do NCPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 13h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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