Edição nº 173/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Nº 2016.01.1.058453-7 - Procedimento Comum - A: RAFAEL GAIAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira,
DF15135E - Rafael Rodrigues Prado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: TALITHA
LOPES SARAIVA PEDROSA. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que em razão da ação tratarse de obrigação de fazer relacionada à determinação para que as Rés procedam com a anuência em contrato de cessão de direitos, necessário
se faz a intervenção do cessionário nos presentes autos. Com efeito, se o cessionário não tiver aptidão financeria a suportar o encargo não é
possível compelir a Requerida a com ele contratar. Deve, portanto, a higidez econômica do cessionário ser discutida nos autos, para o que se faz
necessário sua participação no feito. Assim, promova a parte Autora a emenda da inicial para incluir no polo ativo da demanda o cessionário do
contrato de cessão de direitos em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 17h59. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.047567-7 - Procedimento Comum - A: OZIRES FONSECA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BV
FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Paquali Parise e Gasparini. Vistos, etc. Considerando a decisão proferida
pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no qual se determinou a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em
trâmite que se discutam as questões de direito que foram objeto de afetação no REsp 1.578.526/SP, que envolvem a validade da cobrança em
contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, SUSPENDO o andamento
da presente ação pelo prazo de 60 (sessenta dias), após o qual deverá a Secretaria certificar quanto ao andamento do Recurso Especial, e, em
caso de julgamento, fazer novamente o presente processo concluso para sentença. Certifique-se o andamento do REsp a cada 60 dias. Intimemse. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.060171-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II. Adv(s).: DF030812 - Sayonara
Duailibe Santos. R: DEBORAH MOREIRA SALOMAO FAVATO. Adv(s).: DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. R: CONSORAUTO
INCORPORACAO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. Vistos, etc. Em razão dos efeitos infringentes
pretendido pelo Executado, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 306/309, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h08. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.045089-7 - Procedimento Comum - A: FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA ME. Adv(s).:
DF011341 - Jose Rodrigues. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. Vistos, etc. Ficam as partes intimadas
a se manifestarem acerca da resposta de ofício de fls. 401/407 no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016
às 18h12. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.094063-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ELZA MARIA DE ANDRADE DE MORAIS. Adv(s).:
DF032283 - Ana Carolina Brum Pinheiro. R: ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos,
etc.. Apensem-se aos autos nº 2015.01.1.109134-9. Após, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h11. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.065769-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIK PRADERA PINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital
de fl.255. Tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do NCPC, expeça-se ofício as empresas de telefonia indicadas às fls.
95, solicitando o endereço do Réu cadastrado nos sistemas cadastrais das mesmas. Outrossim, desde que o princípio da cooperação incumbe
a todos os participantes do processo (art. 6º do NCPC) caberá à Requerente retirar os ofícios em secretaria, no prazo de cinco dias úteis, e
entregar nas respectivas companhias de telefonia, juntando aos autos a cópia com protocolo em mais 10 (dez) dias úteis, pena de ser considerado
desistente da diligência. Cumpra-se I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h13. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.064579-3 - Monitoria - A: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA. Adv(s).: DF046831 - Marcelo Gomes
da Silva. R: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF030598 - Max Robert Melo. Vistos, etc. Em razão dos efeitos infringentes pretendidos
pelo Requerido, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 44/48, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h14. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.184481-4 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CESAR MOREIRA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: JVW
ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Considerando o teor da Certidão de fl. 269, defiro o pedido de fl. 272.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço de fl. 268. Retornando o mandado de intimação, sem
cumprimento, promova a Secretaria a intimação no endereço de fl. 272. I. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 18h15. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.026537-8 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: MIRIAM
INEZ PESSOA DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC,
contados da data da intimação do despacho/certidão de fls. 300. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se
pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono,
a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/09/2016 às 18h18. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.137721-7 - Procedimento Comum - A: ALPHAVILLE SAO JOSE DOS CAMPOS EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
Adv(s).: DF032737 - Norma Murad Albuquerque, SP169451 - Luciana Nazima. R: DIVAL ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta
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