Edição nº 171/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016
AMARAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: VINICIUS DA COSTA COELHO. Adv(s).: (.). Certifico que o mandado de fl. 95 não retornou. No
entanto , a parte indicou novo endereço, motivo pelo qual deixa de reiterar. Fica a parte atoa intimada a apresentar novo endereço das partes
UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS LTDA, DANIEL CHICALA E JULIANA FRAGA no prazo de 10 ( dez) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira,
06/09/2016 às 18h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.093359-0 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: JR COMERCIO
DE PAES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DORNELAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OSVALDO DORNELES
DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). Assim, DECLARO NULA a cláusula de fôro de eleição e RECONHEÇO a incompetência absoluta do Juízo
para declinar da competência para julgar o feito para uma das varas cíveis de SAMAMBAIA - DF. Remetam-se os autos com as cautelas de estilo.
I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h03. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.232389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos, etc.. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis, para que a o Exequente apresente o correto endereço para citação
do Executado, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.024237-2 - Procedimento Comum - A: LINDEMBERG PINTO DE AQUINO. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino.
R: JFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Vistos, etc.. Tendo em vista o
conteúdo da decisão de fl. 537, suspenda-se o curso da presente demanda, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 2016 00 2 020348-4. Certifique a Secretaria a cada 30 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.028839-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: HELIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro
Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: VALTEIDES RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Vistos, etc. Em respeito ao contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da impugnação à gratuidade de justiça
concedida à fl. 69, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h09. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.101833-6 - Procedimento Comum - A: ANIXTER DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP0122517 - Anna Maria Godke de Carvalho.
R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029641 - Juliana Franca Soares de Souza. Vistos, etc.. A procuração de fl. 268 não está
assinada pelo representante legal da Requerida. Ante o exposto, fica a Requerida intimada a apresentar a procuração com assinatura original,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento da Contestação. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h09. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.093556-4 - Procedimento Comum - A: LARA HIORRANA DE SOUZA NASCIMENTO. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: CENTRO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Apensem-se aos autos do
processo nº 2016.01.1.071860-3 e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h07. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.094769-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JOAO BOSCO SEVERINO. Adv(s).: DF011544 - Marilia Mesquita Araujo. Vistos, etc. Conforme se vê à fl. 352, a obrigação a que
foi condenada a Parte Executada foi satisfeita. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação e de consequência
o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se. PRI. Brasília - DF,
terça-feira, 06/09/2016 às 18h10. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCURÓRIA
Nº 2013.01.1.067905-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HILARIO BONETTI. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R:
WELLINGTON DANTAS DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF039777 - Thiago Carneiro Cavalcanti. Vistos, etc. Indefiro o pedido de consulta de bens
imóveis via ERIDF. A pesquisa gratuita a tal sistema se destina apenas aos hipossuficientes e órgãos públicos. De acordo com a resposta
encaminhada em 20.6.2014 pela ANOREG, por intermédio da Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST, deste egrégio
Tribunal de Justiça, o sistema ainda não permite a consulta a matrícula nas hipóteses em que são devidos emolumentos ao respectivo cartório de
imóveis. Indefiro, ainda, a consulta ao sistema RENAJUD por se tratar de reiteração de medida (fl.147). A consulta aos sistemas SIEL e INFOSEG
para obtenção de dados da parte contrária configura excepcionalidade, devendo o requerente demonstrar o esgotamento das vias extrajudiciais
de obtenção dos referidos dados, razão pela qual também indefiro os referidos pedidos. Por outro lado, tendo em vista o princípio da cooperação,
insculpido no art. 6º do NCPC, defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia, bem como às empresas CEB e CAESB. Expeça-se ofício
às empresas indicadas às fls. 200, solicitando o endereço do Réu cadastrado nos sistemas cadastrais das mesmas. Outrossim, desde que o
princípio da cooperação incumbe a todos os participantes do processo (art. 6º do NCPC) caberá à Requerente retirar os ofícios em secretaria, no
prazo de cinco dias úteis, e entregar nas respectivas empresas, juntando aos autos a cópia com protocolo em mais 10 (dez) dias úteis, pena de ser
considerado desistente da diligência. Cumpra-se. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 18h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.135307-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid
de Oliveira Lima. R: DRAULIO FERNANDO RASERA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Indefiro o pedido de consulta de bens imóveis
via ERIDF. A pesquisa gratuita a tal sistema se destina apenas aos hipossuficientes e órgãos públicos. De acordo com a resposta encaminhada
em 20.6.2014 pela ANOREG, por intermédio da Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST, deste egrégio Tribunal de
Justiça, o sistema ainda não permite a consulta a matrícula nas hipóteses em que são devidos emolumentos ao respectivo cartório de imóveis.
Fica a parte exequente intimada para indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob
pena de arquivamento, sem baixa na Distribuição, mediante expedição de certidão de crédito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 13h20.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
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