Edição nº 170/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2016
processual, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo (RENAJUD). Brasília DF, terça-feira, 30/08/2016 às 15h34. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.116724-6 - Execucao - A: FERNANDO CALDAS DE SOUZA. Adv(s).: DF027804 - Fernando Caldas de Souza. R: JORGE
DE SIQUEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei petição protocolada pela parte autora/
exequente às fl. 208, dessa forma faço os autos conclusos para apreciação do MM. Juiz. de Direito, Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS.
Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 15h42. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.089690-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO ALVES DUARTE. Adv(s).: DF043266 - Ana Paula Vianna Cotta. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: JGM IMOVEIS EMPREENDIMENTOS
IMBOLIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei a petição protocolada pela parte requerida/executada à fl. 175. Brasília
- DF, terça-feira, 30/08/2016 às 15h49. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que os autos do processo em epigrafe já se encontram na Secretaria
deste Juizado à disposição da Executado pelo prazo de 05(cinco) dias, após o qual retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016
às 15h54. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.035955-5 - Repeticao de Indebito - A: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. Adv(s).: DF028640 - Alcindo de Azevedo Sodre.
R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, MG057680 - Jose
Henrique Cancado Goncalves. Certifico e dou fé que nesta data juntei petições protocoladas pela parte ré/executada às fl. 365/382, dessa forma
faço os autos conclusos para apreciação do MM. Juiz. de Direito, Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016
às 16h05. .
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Diretor de Secretaria: Andre Luis Boratto Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2005.01.1.014884-2 - Execucao - A: CLOTILDE MARIA DAVID GASTALDONI. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, DF035748
- Alex Costa Muza. R: NELIDE CARMEM MATHIAS. Adv(s).: DF017468 - Alberto do Carmo Miranda. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. Certifico e dou fé que houve erro material no
recebimento da petição de protoloco de nº 2016.01.021728599, efetuado pela parte autora no dia 08/08/2016, às 15:49, ficando registrado o
"recebimento de processo sem petição", ao invés de "petição sem processo". Portanto, os autos não foram devolvidos ao Cartório. Brasília - DF,
quarta-feira, 31/08/2016 às 16h42. DECISÃO - O advogado da parte executada não devolveu os autos após ser intimado, por publicação, para
restituí-los. Expedido mandado de busca e apreensão, os autos não foram localizados. É dever do advogado restituir os autos tão logo encerrese o prazo para se pronunciar. A inobservância dessa regra de conduta caracteriza violação ao artigo 6º, incisos XV e XVI, da Lei 8.906/94, como
previsto no artigo 6º, § 1º, n. 3 da Lei 8.906/94. Além disso, o ato pode ser definido como crime, uma vez que o processo é documento público.
Assim, determino a expedição de Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, para que apure infração ético-disciplinar
eventualmente praticada pelo advogado ALBERTO DO CARMO MIRANDA, OAB/DF 17.468. Determino, ainda, o encaminhamento de ofício ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração da conduta em questão.
Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 16h51. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Diretor de Secretaria: Andre Luis Boratto Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.089018-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO RODNEY MACHADO JUCA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues
Costa Oliveira. R: HORTENCIA MARIA DOS SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, que, os autos foram desarquivados
e se encontram disponiveis às partes pelo prazo de 05 dias sob pena de retorno dos mesmos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016
às 10h54. .
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Diretor de Secretaria: Andre Luis Boratto Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.178929-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMANDA CARVALHO SOARES. Adv(s).: DF041212 - Pedro Henrique
Braga Guedes. R: ROMARIO DE SOUZA FARIA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Certifico e dou fé que nesta data juntei
petição protocolada pela parte autora/exequente às fl. 213/214, dessa forma faço os autos conclusos para apreciação do MM. Juiz. de Direito,
Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 17h08. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.073222-5 - Revisao de Contrato - A: FLAVIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF036060 - Daniela Maria
Badaro Abrantes. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves, DF005297 - Luiz
Filipe Ribeiro Coelho. R: LPS LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF15509E - Alessandro Barros de Andrade.
Certifico e dou fé, que fora realizada a transferência do valor determinado, via BACENJUD, conforme quadro demonstrativo de fl.467. Seguem os
autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 18h15.. DECISÃO - O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição
do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do NCPC. Intime832